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 SINTUFEJUF orienta servidores sobre retirada da parcela referente ao VBC

24/10/2025

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) tem comunicado a servidores técnico-administrativos sobre a correção da parcela denominada Vencimento Básico Complementar (VBC), instituída pela Lei nº 11.091/2005, que criou o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). Essa parcela foi implementada à época do enquadramento no novo plano, com o objetivo de garantir que nenhum servidor tivesse redução de vencimentos.

Segundo a lei, o VBC deveria ser absorvido gradualmente, o que não ocorreu. Agora, sob orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), a UFJF iniciou o processo de absorção dessa parcela, o que pode levar à redução de valores percebidos por alguns servidores.

Diante dessa situação, o Departamento Jurídico do SINTUFEJUF orienta que os servidores notificados pela UFJF têm 15 dias partir do recebimento da comunicação do corte pela Progepe para apresentar manifestação de contrariedade à retirada do VBC. Para auxiliar nesse procedimento, a Assessoria Jurídica do sindicato disponibiliza um modelo de manifestação para uso de todos os sindicalizados interessados em contestar o ato.

A manifestação pode ser enviada por e-mail à UFJF (secretaria.progepe@ufjf.br) ou entregue pessoalmente, devendo conter nome completo, CPF, data e telefone de contato. O Jurídico recomenda que, em caso de entrega presencial, o servidor imprima duas vias da manifestação e solicite o recibo de protocolo à Universidade.

O modelo de manifestação está disponível para download no site do sindicato, no link:
🔗 Manifestação VBC – Modelo de Recurso

Além da orientação à categoria, o SINTUFEJUF enviou ofício à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFJF, Isabela Rodrigues Veiga, solicitando a suspensão da supressão da rubrica VBC e a regularização dos procedimentos administrativos relacionados ao caso. No documento, o sindicato informa que diversos servidores têm sido surpreendidos com notificações de retirada da parcela, sem que tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa.

O ofício ressalta que o TCU determinou apenas a apuração do indício de irregularidade, e não a exclusão imediata da rubrica. Assim, conforme explica o sindicato, a Universidade deveria, primeiramente, verificar a regularidade do cálculo do VBC, conforme os critérios técnicos definidos pela Lei nº 11.091/2005 e pela própria orientação do TCU.

O texto destaca ainda que processos administrativos foram abertos com base apenas no “extrato individualizado de indício” do TCU, sem a devida apuração prévia, o que, segundo o SINTUFEJUF, não justifica a retirada da rubrica e viola princípios legais.

No ofício, o sindicato solicita que seja suspensa qualquer decisão que determine a retirada da rubrica VBC, e que a UFJF adote as providências administrativas necessárias para regularização dos procedimentos instaurados, conforme determinação do TCU.