Parecer jurídico do Sintufejuf questiona nota técnica da CGU que prevê punição por opinião de servidor público em redes sociais e afirma ser violação da constituição

13/08/2020

O Sintufejuf, por meio de sua assessoria jurídica, emitiu um parecer questionando a nota técnica nº 1556/2020 da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre conduta de servidores nas redes sociais. De acordo com o documento do sindicato, além de caracterizar sério abuso do poder regulamentar do Executivo, ela viola a Constituição, ofendendo o princípio da liberdade de expressão.

A nota da CGU prevê apuração disciplinar para servidores que emitirem “opinião acerca de conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença” em suas redes sociais. Com isso, os servidores que se revelarem publicamente em discordância com posicionamentos da instituição estarão sujeitos às penas de advertência e suspensão. A justificativa é que mesmo fora do período de trabalho, deve ser exigido do servidor o comportamento ético, disciplinado e de acordo com a função pública exercida. Para a CGU, a solução de conflitos de entendimento e interesses sobre medidas internas do governo devem ser resolvidas dentro do próprio órgão. O parecer do sindicato confronta esta teoria e destaca que ser leal à instituição não significa que o servidor público deva ser submetido a total submissão. “A conduta leal deve ser vinculada ao dever e as atividades estritamente profissionais e técnicas. Tanto é que esse é o principal dever evocado no trato de apuração de improbidade administrativa” aponta o parecer. A nota técnica repercutiu negativamente entre entidades da sociedade civil, juristas e parlamentares.

De acordo com o coordenador geral do Sintufejuf, Flávio Sereno, além de solicitar o parecer da assessoria jurídica, o sindicato questionou à FASUBRA quais medidas estão sendo tomadas. “A federação nos respondeu que também está analisando juridicamente a publicação, e se articulando no âmbito do Fórum Nacional das Entidades do Serviço Público Federal para ações conjuntas. No nosso parecer, está evidenciado que a nota da CGU tenta promover censura e submissão ideológica do servidor público, atacando sua liberdade de expressão.”, afirma.

Segundo a professora de direito Constitucional da UFJF, Joana Machado, é importante considerar a posição preferencial que o direito à liberdade de expressão assume na Constituição Federal de 1988. “Não se trata de afirmar um caráter absoluto desse direito fundamental, cujo âmbito de incidência não protege discurso de ódio, nem ameaça a instituições democráticas. Mas no marco da Constituição de 1988 não há endosso jurídico a teses que pretendam blindar instituições públicas de críticas ou que possam comprometer o exercício dessa liberdade ao argumento da proteção de honra/imagem/credibilidade institucionais ou de lealdade de servidores às instituições cujo quadro integrem”, afirma. Para ela, as críticas são essenciais para o bom funcionamento das instituições democráticas. Joana acrescenta ainda que trabalho no serviço público não pode ser obstáculo ao uso da liberdade de expressão, constitucionalmente garantida, para manifestação de um pensamento crítico ao órgão em que esteja lotado, com exceção aos casos de dever de sigilo. “A simples associação em abstrato, feita pela nota, de ‘manifestações críticas ao órgão ao qual pertença’ à ideia de ‘má utilização dos meios digitais de comunicação online’, como ‘condutas passíveis de apuração disciplinar’, imprime uma lógica de intimidação que não se compatibiliza com o marco de um Estado Democrático de Direito, propiciando um ambiente de trabalho persecutório e autoritário” explica.

Confira o parecer do Sintufejuf: https://sintufejuf.org.br/wp-content/uploads/2020/08/PARECER-02_2020-RESPONSABILIZAÇÃO-SERVIDOR-.pdf

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