Núcleo da PROGEPE responde pedido do SINTUFEJUF concordando com manutenção de prazo de 18 meses para progressão por mérito de TAEs

06/09/2022

Após solicitação do SINTUFEJUF para que seja mantido o prazo de 18 meses para progressão por mérito de TAEs, o Núcleo de Apoio e Gestão de Carreiras (NUGEC) da Pró-reitoria Adjunta de Gestão de Pessoas da  UFJF (PROGEPE) respondeu à entidade concordando com os argumentos apresentados pela  assessoria jurídica do sindicato. A partir de uma análise das normas, o NUGEC confirmou que há divergência entre o que diz a Lei do Plano de Carreira dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação, PCCTAE (Lei 11.091) e a Instrução Normativa 62.

Publicada em 29 de agosto, a IN 62, que trata de diversos temas que dizem respeito aos TAEs, apresenta ilegalidade no texto sobre Progressão por Mérito Profissional. Em desconformidade com a Lei do PCCTAE, que desde 2008 determina que o tempo de exercício necessário para o servidor adquirir o direito à progressão funcional por mérito é de 18 meses, a IN 62 estabelece o prazo de 24 meses.

Deste modo, conforme entendimento do NUGEC, deve prevalecer o que diz a Lei, ou seja, o prazo de 18 meses para que o trabalhador receba uma progressão por mérito, o que gera para ele um aumento salarial.

O SINTUFEJUF encaminhou o mesmo ofício à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF SUDESTE/MG, porém ainda não obteve retorno.

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