SINTUFEJUF solicita à UFJF e IF SUDESTE MG que mantenham prazo de 18 meses para progressão por mérito de TAEs

02/09/2022

Nesta sexta-feira, 02, o SINTUFEJUF encaminhou um ofício à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF e à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF SUDESTE/MG solicitando a manutenção da progressão funcional por mérito aos TAEs que completarem 18 meses de efetivo exercício. No último dia 29, o Ministro da Economia publicou a Instrução Normativa 62 de 2022 que trata de diversos temas que dizem respeito aos TAEs das IFEs. De acordo com a assessoria jurídica do SINTUFEJUF, a IN apresenta ilegalidade no texto sobre Progressão por Mérito Profissional. 

A progressão funcional é um direito dos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino estabelecido pela Lei do Plano de Carreira desta categoria (Lei 11.091). É o direito ao aumento do padrão de vencimento em virtude do tempo de trabalho no cargo. 

Desde de maio de 2008, conquista da greve de 2007, a lei determina que, o tempo de exercício necessário para se adquirir o direito a essa progressão é de 18 meses, e não mais de dois anos. Ou seja, a cada 18 meses de exercício, o TAE deve receber uma progressão por mérito, que gera um aumento salarial. A IN, em desconformidade com a lei, aumentou esse tempo para 24 meses. 

Tanto as Leis quanto as Instruções Normativas são instrumentos de produção de normas jurídicas, mas as Lei estão em uma hierarquia superior. Isso quer dizer que quando existe divergência entre uma Lei e uma IN, prevalece a palavra da Lei. 

Confira os ofícios encaminhado às instituições:

IF SUDESTE MG

UFJF

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