Estão pauta no Congresso Nacional para serem analisados nas próximas sessões os diversos vetos presidenciais a projetos relacionados ao combate à pandemia de covid-19, como o texto que obrigava o uso de máscaras em igrejas e outros locais fechados e o veto à indenização de R$50 mil para trabalhadores da saúde incapacitados pela covid-19 e aos familiares de profissionais que morressem em decorrência da doença. A justificativa para o veto, segundo o Jair Bolsonaro seria a “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” uma vez que prevê “benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas”. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho, quando foram incluídos entres os beneficiados, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e coveiros, além dos profissionais que já constavam no projeto inicial, como agentes de endemias, técnicos e auxiliares de serviços operacionais, como limpeza, condução de ambulâncias e segurança.
Para a coordenadora de saúde da Fasubra, Mariane de Siqueira, a atitude evidencia o descaso do governo com a saúde no país. “O veto demonstra que Bolsonaro não considera necessário que o país garanta uma compensação financeira mínima para profissionais que estão atuando diariamente para enfrentar a Pandemia da Covid-19 no Brasil e que, por atuarem nesta função, tenham sofrido alguma incapacidade permanente ou tenham morrido em decorrência do Coronavírus” lamenta.
Para ela, a indenização garantiria algum fôlego financeiro a estes profissionais e seus familiares . “A compensação financeira garantida pela indenização seria um gesto mínimo de reconhecimento e suporte às profissionais que estavam dedicando e arriscando suas vidas e de seus familiares no combate à Covid-19 e que porventura acabassem incapacitados para trabalhar normalmente ou mesmo mortos devido ao contato com o vírus em seus ambientes de trabalho”. Mariane lembra que os Hospitais Universitários estão atuando na linha de frente do combate à Covid-19 e, portanto, os profissionais destas unidades também são afetados diretamente pelos efeitos do veto.
Atualmente, os servidores públicos efetivos fazem jus à LICENÇA REMUNERADA para tratamento de saúde, nos termos da lei 8.112/90. No caso de vínculo CLT, os trabalhadores que comprovarem que foram contaminados no ambiente de trabalho terão direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa e o auxílio-doença pago pelo INSS a partir do 16º dia. Após o período fora de serviço, o funcionário tem 12 meses de estabilidade no emprego e não pode ser dispensado sem justa causa. Por ser considerada uma doença ocupacional, conforme reconhecimento recente do Supremo Tribunal Federal, não existe prazo de carência para solicitar o auxílio-doença.
Mariane explica que, por se tratar de doença ocupacional, a empresa é obrigada a continuar pagando o FGTS. Em caso de óbito decorrente de Covid-19 contraída no local de trabalho, há mudança no cálculo da pensão por morte. Será feita uma média com 100% das contribuições até a data do falecimento. Posteriormente será pago 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito a receber na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente adicional, limitado a 100% do benefício.
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