A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) interpôs recurso contra a decisão favorável aos servidores técnico-administrativos beneficiados pela ação coletiva dos 28,86%, movida pelo SINTUFEJUF.
A informação foi confirmada pela assessoria jurídica do sindicato, responsável pelo acompanhamento do processo. O recurso foi apresentado após a derrota da universidade na apelação julgada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), em Belo Horizonte.
A ação dos 28,86% é considerada uma das principais demandas históricas do movimento sindical dos servidores públicos federais. O processo teve origem na década de 1990 e busca reparar diferenças remuneratórias decorrentes das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993.
Após uma longa batalha judicial e sucessivas etapas recursais, o TRF-6 confirmou, em abril de 2026, a procedência da ação e o direito reivindicado pelos servidores contemplados pela demanda coletiva.
Na prática, a interposição do recurso impede, neste momento, o trânsito em julgado da ação (etapa em que não cabem mais recursos e o processo pode avançar para a fase de execução e elaboração dos cálculos dos valores devidos aos beneficiários).
Segundo o advogado Sérgio Ricardo, o próximo passo será a análise do recurso pelo próprio Tribunal que proferiu a decisão.
“O desembargador responsável irá avaliar se o recurso apresentado pela UFJF reúne os requisitos legais para seguir adiante. Somente após essa análise será possível definir os próximos passos processuais”, explica.
De acordo com a assessoria jurídica, a universidade volta a apresentar argumentos relacionados à prescrição da ação e à compensação de valores eventualmente recebidos pelos servidores — questões que já foram analisadas durante o julgamento que reconheceu o direito ao índice de 28,86%.
De acordo com a assessoria jurídica, existem duas possibilidades principais:
Caso o Tribunal entenda que o recurso não preenche os requisitos legais, ele poderá não ser admitido. Nessa hipótese, o processo permanecerá no TRF-6 e poderá retornar à Justiça Federal de Juiz de Fora para o início da fase de execução e elaboração dos cálculos dos valores devidos aos beneficiários.
Se o recurso for aceito, o processo será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, onde passará por nova análise.
O SINTUFEJUF reforça que a apresentação do recurso pela UFJF faz parte do trâmite normal de processos judiciais envolvendo a Administração Pública e não altera a decisão favorável já obtida pelos servidores nas instâncias anteriores.
A ação já obteve êxito tanto na Justiça Federal de Juiz de Fora quanto no julgamento da apelação em Belo Horizonte. Neste momento, a expectativa é pela análise do recurso interposto pela universidade.
Segundo Sérgio Ricardo, a assessoria jurídica do sindicato adotará todas as medidas cabíveis para demonstrar a improcedência dos argumentos apresentados pela UFJF e defender a não admissão do recurso, buscando o retorno do processo à Justiça Federal de Juiz de Fora para a fase de execução.
Por enquanto, os beneficiários da ação devem aguardar as próximas informações oficiais sobre o andamento do processo.
O SINTUFEJUF reforça que a ação dos 28,86% não possui qualquer relação com a greve nacional dos servidores técnico-administrativos em educação. Trata-se de um processo judicial específico, iniciado há décadas, que envolve exclusivamente os servidores que aderiram à ação coletiva dentro dos prazos estabelecidos e atenderam aos requisitos exigidos à época.
Dessa forma, o andamento do processo judicial e a interposição de recurso pela UFJF não têm qualquer impacto sobre a continuidade, suspensão ou encerramento do movimento grevista. Da mesma forma, as decisões relacionadas à greve não interferem na tramitação da ação dos 28,86%.
A ação coletiva contempla apenas o grupo de servidores que formalizou sua participação no processo e apresentou a documentação necessária quando da propositura da demanda, não se estendendo automaticamente a toda a categoria.
Diante da repercussão da ação, o SINTUFEJUF reforça o alerta para possíveis tentativas de golpe.
Não há cobrança de valores para liberação de pagamentos, nem solicitação de depósitos antecipados relacionados ao processo.
Em caso de dúvidas, os servidores devem entrar em contato diretamente com o sindicato pelo telefone (32) 3215-7979 ou procurar a sede administrativa (Rua Santo Antônio, 309).
A orientação é desconfiar de contatos inesperados, mesmo quando utilizem a logo do sindicato ou o nome de assessores jurídicos, já que golpistas costumam se passar por representantes de instituições para obter dados pessoais ou valores indevidos.
Todas as informações oficiais sobre a ação dos 28,86% serão divulgadas exclusivamente pelos canais de comunicação do SINTUFEJUF.