O Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Juiz de Fora (SINTUFEJUF), através de aprovação em Assembleia com a presença dos TAEs do Campus Juiz de Fora e da Reitoria do IF Sudeste MG, vem, por meio desta, manifestar seu repúdio à condução arbitrária e tendenciosa da reunião extraordinária do Conselho Superior (CONSU) do IF Sudeste MG, realizada no dia 24 de abril do corrente ano, presidida pelo Reitor Charles Okama. Foram várias as situações de flagrante desrespeito ao Regimento Interno do referido Conselho.
Primeiramente, destaca-se o fato da reunião ter extrapolado muito a duração máxima de quatro horas e que em momento algum o presidente ou outro membro do CONSU se manifestou no sentido de propor as duas prorrogações de trinta minutos permitidas no Regimento, conforme o artigo 25 abaixo transcrito:
Art. 25 – As reuniões do Conselho terão a duração máxima de 4 (quatro) horas, podendo ser prorrogadas por 30 minutos, limitadas a duas prorrogações, a requerimento de um dos seus membros ou por proposição do Presidente, mediante a aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
Parágrafo único – Em caso especial e por deliberação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros presentes, o Conselho poderá se manter em reunião permanente.
Tal atitude denota o viés intransigente com o qual a reunião fora conduzida. Corrobora com esta afirmativa o fato de algumas proposições apresentadas por membros do CONSU não terem sido discutidas e muito menos colocadas para votação. Menciona-se que o Presidente do Conselho nem sempre acolhia as falas dos conselheiros que eram divergentes da proposta original e coadunavam com a proposta do Fórum Intersindical. Para elucidar, por inúmeras vezes, distintos membros propuseram que se votasse a criação ou não de uma comissão para avaliar os processos de concessão de flexibilização antes de decidir a redação do artigo 9º parágrafo 1º, sendo, clara e reiteradamente, ignoradas as proposições e desrespeitado o Regimento que assim determina:
Art. 28.
Além disso, cita-se a confusa contagem de votos da proposta de inclusão do parágrafo 7º do artigo 3º, referente ao conceito de público que consta na lei 11091/2005, na qual era apropriada a recontagem dos votos, tendo em vista o resultado acirrado e também a impossibilidade de conferência através da gravação da reunião em questão. Apesar da Administração vangloriar-se das reuniões serem transmitidas ao vivo pelo Youtube, a qualidade dos recursos audiovisuais utilizados na referida reunião são de péssima qualidade. O enquadramento da câmera impossibilitou que todos os membros fossem vistos e, consequentemente, não mostrou como eles votaram. Não há dúvidas de que as decisões tomadas na condução da Reunião ficam totalmente eivadas de desconfiança, ainda mais diante de votações por diferenças tão ínfimas. Por todo o exposto, causa indignação o descaso da Presidência do Conselho com os princípios da transparência e da publicidade, que deveriam nortear todos atos da Administração Pública. O Regimento dispõe que:
Art. 26
O que se cobra da Administração e, mais especificamente, da Presidência do Conselho Superior é, tão somente, transparência e respeito às normas. Lamenta-se não ser a primeira vez que o Regimento do Conselho Superior do IF Sudeste MG, Órgão Colegiado Superior que rege esta Instituição, tenha sido desrespeitado.
Aproveitamos para reafirmar que estamos sempre abertos a um diálogo construtivo e produtivo, buscando a construção de uma instituição cada vez mais forte e unida.
Assinam este manifesto:
Assembleia dos TAEs do Campus Juiz de Fora e da Reitoria do IF Sudeste de MG / SINTUFEJUF
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