SINTUFEJUF orienta TAEs que sofreram redução no adicional de insalubridade a ingressarem com ação para que valores sejam restabelecidos

01/02/2023

A assessoria jurídica do SINTUFEJUF orienta as trabalhadoras e trabalhadores técnico-administrativos em educação que sofreram redução no adicional de insalubridade a ingressarem com ação para o restabelecimento dos valores. Em dezembro de 2022, com a redução dos casos de COVID em Juiz de Fora e região, foi publicada a Portaria 2145 reduzindo o adicional de insalubridade de 20% (correspondente ao grau máximo), para 10% (correspondente ao grau médio), incidente sobre o salário básico.

Desde 2018, com a publicação da Portaria Nº 041, todos os servidores foram submetidos a um novo processo de aferição, o que prejudicou todos os setores, uma vez que o ato administrativo ignorou as condições do ambiente de trabalho e o contato permanente com agentes infecto contagiantes.

Na ocasião, todos os servidores que ingressaram com ação obtiveram resultado favorável e, além disso, não sofreram redução do percentual mesmo com a publicação da Portaria 2145.

Deste modo, com o objetivo de esclarecer possíveis dúvidas, a Assessoria Jurídica do SINTUFEJUF realizará um plantão presencial no dia 06 de fevereiro de 2023, na sede administrativa do sindicato (Rua Santo Antônio, 309), atendendo todos os sindicalizados, no horário de 09:00 ás 17:00 horas. O atendimento acontecerá por ordem de chegada. Os documentos para ingressar com a ação podem ser encaminhados para o e-mail: juridico@sintufejuf.org.br. Outras dúvidas ou informações podem ser esclarecidas pelos telefones (32)99106-0482 ou (32)98844-4375.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INGRESSAR COM AÇÃO JUDICIAL

  1. Cópia do processo administrativo que instituiu o adicional de insalubridade;
  2. Declaração da chefia imediata, ou de próprio punho de todas as atividades funcionais que exerce no setor;
  3. Contracheque atualizado;
  4. Ficha financeira dos últimos cinco anos (pode tirar no Sigepe Mobile)
  5. Contracheque de dezembro de 2017 e janeiro de 2018;
  6. Comprovante de residência atualizado;
  7. Comprovante de identificação, estado civil e e-mail

Também em relação à insalubridade, o SINTUFEJUF orienta  àqueles que recebem ou receberam adicional de insalubridade ou periculosidade a protocolar um requerimento junto à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF solicitando a conversão do tempo de contribuição previdenciária, trabalhado em condições especiais, em tempo comum. A medida visa aumentar o tempo de contribuição dos técnicos administrativos em educação (TAEs), com reflexos na antecipação da aposentadoria ou do abono de permanência. O modelo de requerimento é disponibilizado pelo SINTUFEJUF e deverá ser protocolado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A conversão ocorre devido ao julgamento do tema 942 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão publicada em agosto de 2020, o STF reconheceu que os servidores que trabalham sob condições que prejudicam a saúde ou a integridade física podem converter de seu tempo especial pelos multiplicadores previstos no Regime Geral. 

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