SINTUFEJUF entra com ação na justiça contra IN 28

14/05/2020

Após a decisão do reitor de não acatar as recomendações do Comitê Administrativo e manter cortes de adicionais de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno e no auxílio transporte dos servidores que não estejam em trabalho presencial durante a pandemia, conforme prevê a Instrução Normativa 28 (IN28), o departamento jurídico do SINTUFEJUF ajuizou na manhã de hoje, 14 de maio, uma ação para suspender os efeitos da IN28.
A instrução prevê ainda que seja vedado o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para os servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por força da Instrução Normativa nº 19, de 2020.
Na última segunda-feira, 11, o Comitê Administrativo criado pelo Conselho Superior (CONSU) deliberou que a proposta apresentada pelo SINTUFEJUF e APES fosse encaminhada ao reitor e que a decisão fosse debatida no CONSU. Entretanto, em resposta ao ofício apresentado pelo comitê, o reitor afirmou não “vislumbrar plausibilidade” em convocar o CONSU para realizar o debate, uma vez que a matéria, segundo sua justificativa “não possuiria alternativa administrativa à sua implementação”.
De acordo com parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da FASUBRA Sindical os efeitos da IN são imediatos e concretos no orçamento familiar, que em muitos casos pode ser a única fonte de renda nesse momento de pandemia, por conta das interrupções de atividades por parte de Decretos estaduais e municipais. Ainda segundo o parecer, o afastamento do trabalho decorre de uma situação de combate à pandemia, não podendo então equiparar a ausência compulsória à falta justificada pelo interesse social e pela saúde de toda a comunidade. O parecer destaca o parágrafo único do artigo 44 da Lei n. 8.112/90, que havendo justificativa para a ausência decorrente de caso fortuito ou força maior, a remuneração é devida.

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