SINTUFEJUF divulga parecer jurídico sobre impactos da PEC Emergencial no serviço público

19/03/2021

Aprovada na última semana em segundo turno na Câmara dos Deputados e promulgada na segunda-feira, 15, a PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição Nº 186/2019) faz parte de um “pacote” de emendas constitucionais sugerido pelo Ministro da Economia. O objetivo foi impor medidas de controle do crescimento das despesas obrigatórias permanentes, no âmbito dos orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União.

Enquanto a PEC ainda tramitava, o SINTUFEJUF providenciou uma análise jurídica sobre os impactos e consequências da PEC Emergencial para o Funcionalismo Público. De acordo com o parecer 02/2020 do sindicato, a PEC surgiu para acionar gatilhos em caso de descumprimento do teto de gastos. A regra utilizada para o disparo do ajuste considera a despesa obrigatória dividida por despesa primária total. Ou seja, quando os indicadores passarem de 95%, os gatilhos serão acionados. A projeção conforme o Tesouro Nacional Transparente é que esse percentual seja atingido em 2025, quando a regra será aplicada. Esses gatilhos, se acionados, restringem a realização de concursos públicos, reajustes ou adequação de salários, a concessão de benefícios e incentivos tributários, admissão ou contratação de pessoal, criação de cargo, emprego ou função e criação de despesas obrigatórias.

De acordo com o coordenador de Administração e Finanças do SINTUFEJUF, Antônio Dias,  foi pedido o parecer após perceber que as diversas avaliações veiculadas na mídia em relação ao conteúdo da PEC nos jornais, eram contraditórias e com isso, causavam confusão. “Como tinha muito detalhe, às vezes uma matéria induzia a uma conclusão, enquanto outra, falava algo diferente. Os órgãos de imprensa estavam buscando informar outro público. Como a gente é sindicalista do setor público, vimos a necessidade de um detalhamento maior”, explica

Conforme o parecer, “o objetivo desta reforma, à primeira vista, é tão somente restringir a atuação financeira dos entes federativos de tal sorte a gerar uma espécie de superávit que possa vir a ser usado para custear medidas de enfrentamento a atual situação de calamidade pública em que se está inserido. Portanto evidencia-se que, em sua maioria, as alterações não fixam novos dispositivos que possam vir a limitar a autonomia financeira do ente mas tão somente reduzem os gatilhos de travas financeiras já existentes em nosso ordenamento jurídico”.

Entre os pontos que estavam previstos no texto original e que foram retirados por pressão popular e de movimentos sindicais estão a redução salarial, promoção funcional ou progressão de carreira e a mudança de piso para investimento em saúde e educação.

O SINTUFEJUF ressalta que a PEC não tem nada de emergencial. O auxílio poderia ter sido aprovado de outra forma (créditos extraordinários). Entretanto, o governo optou por alterar a constituição para impactos em 2025.

Confira o parecer na íntegra: https://sintufejuf.org.br/wp-content/uploads/2021/03/ParecerPEC186.pdf

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