SINTUFEJUF disponibiliza requerimentos para revisão das aposentadorias e do abono pecuniário

04/01/2021

Em recente julgado no Supremo Tribunal Federal, em decorrência da Emenda Constitucional 103/19 (Reforma Administrativa), que resultou o tema de repercussão geral do STF 942, possibilitando, assim, a revisão das aposentadorias e do abono pecuniário, em virtude da contagem das atividades insalubres e perigosas.

Assim, para a servidora ou servidor que se aposentou ou receba o abono permanência e vise alcançar o reconhecimento retroativo do período de tempo especial a ser convertido em tempo comum, a Assessoria Jurídica do SINTUFEJUF disponibiliza para download os requerimentos administrativos que poderão ser preenchidos e protocolados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Estão disponíveis os seguintes requerimentos:

  1. Destinado a quem já está aposentado mas que com a conversão poderia ter aposentado antes e não o fez o que ensejaria o abono:

Contagem e averbação do tempo especial de aposentadoria convertido em comum nos termos da Lei 8.213/1991 e por conseqüência ressarcimento do tempo de abono de permanência;

  1. Para quem já está na condição de abono de permanência mas que com a conversão poderia ter sido enquadrado antes o que ensejaria o retroativo:

Contagem e averbação do tempo especial de aposentadoria convertido em comum nos termos da Lei 8.213/1991 seguido da revisão da concessão do abono de permanência;

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  1. Para quem está na ativa e vai converter o tempo comum em especial. Neste caso há pedido para que se a pessoa ultrapasse o tempo da aposentadoria voluntária lhe seja ressarcido tal período em abono e em seguida oferecido o direito e se aposentar ou continuar na condição de abono:

Contagem e averbação do tempo especial de aposentadoria convertido em comum nos termos da Lei 8.213/1991 e por consequência o ressarcimento do tempo de abono de permanência devido retroativamente.

Para mais informações, dúvidas ou outras demandas jurídicas, você pode contactar Assessoria Jurídica do SINTUFEJUF através dos seguintes contatos.

Telefone:

(32) 99106-0482

E-mails:

alesousalves@gmail.com (área cível)

juridico@sintufejuf.org.br (área administrativa)

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