Em recente julgado no Supremo Tribunal Federal, em decorrência da Emenda Constitucional 103/19 (Reforma Administrativa), que resultou o tema de repercussão geral do STF 942, possibilitando, assim, a revisão das aposentadorias e do abono pecuniário, em virtude da contagem das atividades insalubres e perigosas.
Assim, para a servidora ou servidor que se aposentou ou receba o abono permanência e vise alcançar o reconhecimento retroativo do período de tempo especial a ser convertido em tempo comum, a Assessoria Jurídica do SINTUFEJUF disponibiliza para download os requerimentos administrativos que poderão ser preenchidos e protocolados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Estão disponíveis os seguintes requerimentos:
Contagem e averbação do tempo especial de aposentadoria convertido em comum nos termos da Lei 8.213/1991 e por conseqüência ressarcimento do tempo de abono de permanência;
Contagem e averbação do tempo especial de aposentadoria convertido em comum nos termos da Lei 8.213/1991 seguido da revisão da concessão do abono de permanência;
Contagem e averbação do tempo especial de aposentadoria convertido em comum nos termos da Lei 8.213/1991 e por consequência o ressarcimento do tempo de abono de permanência devido retroativamente.
Para mais informações, dúvidas ou outras demandas jurídicas, você pode contactar Assessoria Jurídica do SINTUFEJUF através dos seguintes contatos.
Telefone:
(32) 99106-0482
E-mails:
alesousalves@gmail.com (área cível)
juridico@sintufejuf.org.br (área administrativa)
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