SINTUFEJUF conquista ação suspendendo descontos indevidos nos salários dos servidores aposentados com doenças incapacitantes

13/07/2022

O SINTUFEJUF conquistou uma ação judicial contra a UFJF suspendendo os descontos indevidos nos salários dos servidores aposentados com doenças incapacitantes. A ação foi ajuizada em fevereiro quando o ministério da economia havia determinado que fossem realizados descontos retroativos sobre as aposentadorias e pensões de todas e todos os servidores que possuíam o benefício de isenção do duplo teto. Isto porque, até a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), estava em vigor o art. 40, §21, da Constituição, que concedia benefício previdenciário diferenciado a esses servidores. Desta forma, aposentados ou pensionistas cujos proventos correspondessem a, no máximo, o dobro do teto dos benefícios estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (duplo teto). estavam isentos do pagamento de contribuição previdenciária.

A reforma foi promulgada em novembro de 2019, no entanto somente em janeiro de 2020 foram iniciados os descontos do Plano de Seguridade Social (PSS) acerca deste tema. Recentemente o Ministério da Economia estabeleceu que deveriam ser recolhidos os descontos para a previdência social também nos meses que antecederam 2020 até a data de promulgação da referida emenda constitucional.

Na ocasião, a Pró Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF (PROGEPE) realizou os descontos em 3 parcelas nos meses de fevereiro, março e abril de 2022, e se referiam aos meses de novembro e dezembro e gratificação natalina de 2019. Com a decisão os valores deverão ser devolvidos aos sindicalizados.

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