SINTUFEJUF alerta para golpes em aposentadas e aposentados

10/03/2021

Aposentados e pensionistas estão recebendo uma carta com a promessa de receber verba referente a suposta ação indenizatória. O documento trata de um valor chamado de “pecúlio”, um benefício estabelecido para as aposentadas e aposentados que estão na ativa através da Lei 3.807/60 e é muito pouco conhecido atualmente, uma vez que foi extinto pela Lei 8.870/94. No entanto, o tema ainda é muito importante, uma vez que alguns aposentados que até então recebiam, ou deixaram de receber esse benefício sem justificativa, ainda fazem jus a alguns ressarcimentos.

De acordo com o SINTUFEJUF, o documento é falso e tenta induzir o aposentado a pagar serviços jurídicos em troca de um crédito que não existe.  Desta forma, a orientação, nesses casos, é para não ligar no telefone informado, não fornecer nenhum dado e não fazer nenhum depósito solicitado pelos estelionatários. 

Esse tipo de golpe em aposentados é muito comum na realidade brasileira, uma vez que são pessoas que além de conhecidamente receberem um valor fixo, têm essas informações registradas em uma série de bancos de dados, que muitas vezes não possuem a proteção adequada e acabam por sofrerem inúmeros vazamentos.

Saiba como evitar cair em golpes

A melhor forma de se prevenir de qualquer prejuízo diante de uma ação criminosa desse tipo, é conhecer como funciona o cotidiano jurídico para o recebimento de valores e especialmente o exercício do direito dos servidores.

O primeiro e mais importante fator que deve ser observado é a instituição remetente do documento, ou seja, quem enviou. O ingresso de qualquer ação na justiça, ainda que de forma coletiva necessita que o servidor ou assine uma procuração específica para aquele ato, ou ainda, que ao menos esteja filiado a determinada instituição. Assim, em um primeiro momento é preciso observar se houve algum vínculo ou a entrega de algum documento com a instituição que alega a disponibilidade do crédito.

Em seguida, outra coisa que deve ser analisada é a forma de notificação do crédito. Receber um valor executado é um direito da parte e independe da presença de qualquer advogado, no site da justiça federal (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/) quanto do Tribunal de justiça de Minas Gerais (https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/index.jsp)  é possível, já na página inicial, fazer uma consulta do processo através de seu número. Recomenda-se que o servidor em dúvida acesse esses portais e verifique a existência do processo e também se você se encontra habilitado como parte do mesmo, ou ainda, ao menos, a instituição a qual se é filiado.

Além disso, vale mencionar que não deve ser feito nenhum tipo de pagamento particular ao profissional, a menos que seja estabelecido entre as partes por meio de contrato de honorários advocatícios com cópias para ambos. Sendo assim, o recebimento de quaisquer valores pelo advogado se dá na seara judicial.

As notificações por meio de carta ainda persistem. Se você receber algum documento suspeito, recomenda-se observar também o timbre presente na folha. No canto superior deve ser observado o símbolo do Tribunal remetente com reprodução na íntegra de seu nome e subsecção. Em casos de dúvidas, entre em contato com o SINTUFEJUF pelo e-mail juridico@sintufejuf.org.br ou pelo telefone 99106-0482

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