Os servidores públicos federais têm até o dia 20 de novembro para manifestar autorização ou não de acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pelos órgãos de controle da União através da plataforma SouGov.com.br.
Vale ressaltar que o compartilhamento de informações não é uma novidade, visto que já acontecia via UFJF. O que é novo é o mecanismo, que agora será pelo SouGOV.
A obrigatoriedade de apresentar as declarações de bens e rendas está prevista na Lei nº 8.730, de novembro de 1993. Desta forma, caso o servidor não autorize, ele deverá fornecer tais informações anualmente, no e-Patri, sistema disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), que é o órgão que avalia esses dados, ou poderá sofrer a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD). Entretanto, é possível rever a decisão de não autorizar o acesso à Declaração de Imposto de Renda, a qualquer tempo.
Para se manifestar, é necessário acessar o SouGov.br pelo aplicativo ou pela web e responder a pergunta “Você autoriza acesso à sua Declaração de IRPF?” selecionando uma das opções “Autorizo” ou “Não autorizo”. Em seguida, confirmar a decisão. Para rever a decisão, basta acessar a aba “Meu perfil”, selecionar “Meus Dados Funcionais” e depois “Autorização de Acesso Declaração IRPF”.
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