Servidores da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) que são beneficiários do plano de saúde da Unimed, assim como seus dependentes e agregados, devem realizar a adesão ao novo contrato até o dia 31 de agosto. A Unimed venceu recentemente a licitação do serviço de saúde por meio de pregão eletrônico na UFJF, tornando necessária a renovação do contrato pelos usuários do serviço.
O novo contrato oferece duas novas opções de planos de enfermaria sem coparticipação nas abrangências regional e estadual. Além disso, com o novo contrato, o servidor poderá inscrever seus dependentes legais e grupos familiares em planos de assistência à saúde diferentes do seu. Antes permitia a adesão de dependentes apenas no mesmo plano do titular. (Confira todos os planos)
O processo de renovação estará disponível por meio do site da Unimed JF (https://www2.unimedjuizdefora.com.br/beneficiarioUFJF/Login.aspx). O prazo e a forma de renovação são válidos para os dois campi da UFJF, em Juiz de Fora e Governador Valadares.
É importante ressaltar que o contrato atual vence no dia 31 de agosto. Portanto, aqueles que não realizarem a renovação dentro desse período ficarão sem atendimento automaticamente, perdendo a cobertura do plano. Porém, se a adesão for feita dentro do prazo estabelecido, os serviços serão continuados a partir de 1º de setembro, de acordo com o tipo de plano escolhido, e não será exigido período de carência. Além disso, os novos servidores da UFJF terão 30 dias, a partir de sua posse, para aderirem ao plano sem a necessidade de cumprir carência.
Para obter esclarecimentos sobre como realizar a adesão, os interessados podem entrar em contato por telefone, através do número (32) 2102-6342, das 9h às 18h, ou pelo e-mail renovaplano.progepe@ufjf.br. Já os servidores do campus de Governador Valadares podem tirar suas dúvidas prioritariamente pelo e-mail cgp.gv@ufjf.br, junto à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP).
A Unimed disponibilizou uma equipe de plantão na Central de Atendimento, na Reitoria, para ajudar quem tiver dificuldade no preenchimento da proposta on-line ou desejar tirar dúvidas presencialmente, até o dia 26 de agosto das 7h às 19h
É importante destacar que a adesão a qualquer plano de saúde é opcional para os servidores. No entanto, todas as pessoas interessadas nos planos oferecidos por meio deste contrato da UFJF com a Unimed JF devem realizar o procedimento, incluindo titulares (técnicos-administrativos em educação e professores dos dois campi), seus dependentes e agregados. Professores substitutos também podem aderir como agregados.
São considerados dependentes:
– cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
– companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
– a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
– os filhos e enteados, até a data em que completarem 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
– os filhos e enteados, entre 21 e até a data em que completarem 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
Observação: No caso de não serem dependentes economicamente do servidor, poderão ser inscritos no plano de saúde desde que o valor do custeio seja assumido integralmente pelos próprios ou pelo titular, observados os mesmos valores de servidores e dependentes com custeio, de acordo com a faixa etária do beneficiário.
– o menor sob guarda ou tutela concedidas por decisão judicial, enquanto permanecer nessa condição;
– pai e/ou padrasto, a mãe e/ou madrasta do servidor, poderão ser inscritos no plano de saúde desde que o valor do custeio seja assumido integralmente pelos próprios ou pelo titular, observados os mesmos valores com ele contratados, de acordo com a faixa etária do beneficiário.
– Filhos e enteados entre 24 e 30 anos poderão ser inscritos como dependentes no plano de saúde desde que o valor do custeio seja assumido integralmente pelo titular, observando os mesmos valores de servidores e dependentes com custeio, de acordo com a faixa etária do beneficiário.
São considerados agregados:
São todas as pessoas com relação até o 3º grau de parentesco consanguíneo e o 2º grau por afinidade com
o beneficiário titular:
– Filhos(as) e enteados(as) com idade acima de 30 anos.
– Cônjuge ou companheiro dos filhos(as) e enteado(as) do titular;
– Netos(as) do titular;
– Enteado(as) do filho do titular;
– Filhos(as) do enteado(a) do titular;
– Irmãos(ãs) do titular;
– Cunhados(as) do titular;
– Sobrinhos(as) do titular;
– Sogro ou sogra do titular;
– Tios(as) do titular;
– Bisnetos(as) do titular
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