O Sintufejuf conquistou sentença definitiva na ação judicial em favor dos servidores aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes que tiveram descontos indevidos de contribuições previdenciárias referentes aos meses de novembro, dezembro e gratificação natalina de 2019. A ação foi ajuizada em fevereiro de 2022, quando o então ministério da economia havia determinado que fossem realizados descontos retroativos sobre as aposentadorias e pensões de todas e todos os servidores que possuíam o benefício de isenção do duplo teto. Isto porque, até a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), estava em vigor o art. 40, §21, da Constituição, que concedia benefício previdenciário diferenciado a esses servidores. Desta forma, aposentados ou pensionistas cujos proventos correspondessem a, no máximo, o dobro do teto dos benefícios estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (duplo teto) estavam isentos do pagamento de contribuição previdenciária.
Embora na época a Pró-Reitoria de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora tenha reconhecido o erro em ofício, a mesma ordenou o desconto retroativo sem qualquer possibilidade de contestação por parte dos interessados.
A partir da medida judicial ingressada pelo SINTUFEJUF, recentemente o Juiz Federal da 04ª Vara Federal de juiz de Fora concedeu liminar para suspender o desconto ilegal e irretroativo e ratificou a decisão julgando a sentença procedente
Deste modo, os valores deverão ser devolvidos aos sindicalizados que ainda não tiverem sido restituídos..
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