Resolução que cria banco de servidores para a realização de investigações preliminares, comissões sindicantes, administrativas ou disciplinares entra em vigor

17/01/2024

Já está em vigor a  Resolução CONSU/UFJF Nº 78, de 11 de dezembro de 2023, que trata da criação e formação de um banco de servidores para participarem de Processos Administrativos Disciplinares na UFJF, realização de investigações preliminares e comissões sindicantes administrativas ou disciplinares na UFJF.  Aprovado no Conselho Superior (Consu) o tema vinha sendo debatido há algum tempo pelos conselheiros. A resolução visa criar um mecanismo que assegure imparcialidade e qualidade em tais processos.

Deste modo, a Resolução dispõe sobre a criação de um banco de servidores disponíveis para atuarem nessas atividades, tanto no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora quanto, eventualmente, em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal que solicitem cooperação.

Conforme a coordenadora do SINTUFEJUF e  representante dos TAEs no Consu, Elaine Bem, a criação do banco possibilitará um novo caminho para definir os membros das comissões que antes eram indicados pelas autoridades competentes diretamente.

Márcio Sá Fortes, também representante dos trabalhadores técnico-administrativos em educação no Consu, enfatiza o avanço em relação à impessoalidade nos trabalhos das comissões disciplinares. O banco de servidores, segundo Fortes, reduz as chances de composições com vieses que possam prejudicar os processos, promovendo maior imparcialidade.

Outro ponto destacado por Márcio é a importância da busca pela paridade de gênero e racial nas indicações, promovendo representatividade e diversidade nas comissões. Conforme o documento, as unidades acadêmicas e administrativas farão suas indicações até o final de janeiro, para compor o banco, cujo número de servidores indicados dependerá da quantidade de servidores lotados em cada unidade.

 Elaine destaca que, de acordo com o art 5º do documento aprovado, se um servidor participar das atividades previstas na Resolução e ainda continuar fazendo seu trabalho normal, ele deverá incluir o tempo gasto nessas atividades na sua carga horária padrão. Se ele gastar mais tempo do que o estabelecido diariamente, especialmente os servidores Técnicos Administrativos em Educação, precisarão calcular e informar à chefia imediata para tomar as medidas administrativas necessárias.

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