Resolução aprovada no CONSU estabelece que ensino remoto emergencial implantado na pós-graduação não pode gerar atendimento presencial de trabalhadores

14/07/2020

Aprovado em reunião do Conselho Superior realizada no último dia 06, o “Ensino Remoto Emergencial” (ERE) da pós-graduação stricto e lato sensu, incluindo as modalidades de residência, não poderá gerar trabalho presencial para os servidores da Universidade Federal de Juiz de Fora. A decisão com esta ressalva consta na Resolução Nº 25/2020 que tem como objetivo estabelecer uma forma alternativa e temporária para ministrar conteúdos de maneira não presencial durante a pandemia.

 De acordo com a técnico-administrativa e representante do Sintufejuf no Conselho Superior, Pamela Emanuelle Julião, o intuito da proposta apresentada pelo Conselho Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa (CSPP) seria amenizar os prejuízos aos programas devido às avaliações de órgãos externos, bem como possibilitar a continuidade da formação de especialistas, preservando, contudo, a suspensão de atividades presenciais. “No contexto epidemiológico em que estamos, a atividade presencial não é uma opção segura. A justificativa para a abertura de aulas não presenciais para os programas de pós-graduação foi defendida, ao CONSU, também pela peculiaridade do ensino, que envolveria menor número de alunos e maior flexibilidade no oferecimento remoto de disciplinas” explica.

Antes do debate no Consu, a proposta de ERE foi apreciada pela Comissão Acadêmica de Ensino Superior e contou com um debate intenso. Representantes dos TAEs e dos docentes apontaram a preocupação sobre as condições adequadas para que os servidores públicos desenvolvesse seu trabalho, sobre os possíveis prejuízos para os alunos e a possibilidade da proposta de ensino remoto ser ampliada para a graduação e se estender  também para depois da pandemia. Além disso, a preocupação de que o ensino remoto pudesse provocar a necessidade de trabalho presencial de TAEs, com reabertura de secretarias, laboratórios e bibliotecas, por exemplo.

Conforme o representante dos TAEs na Comissão Acadêmica de Ensino Superior, Jhonatan Alves Pereira Mata, com o objetivo de zelar pela saúde de todos, sobretudo em função do aumento significativo de contaminados em Juiz de Fora, tanto a Comissão quanto o Consu, em declarações dos distintos representantes, manifestaram compromisso e concordância com a ressalva de que o ensino remoto se dará única e exclusivamente de forma não presencial.

De acordo o coordenador de Comunicação do Sintufejuf e também representante dos TAEs na Comissão Acadêmica de Ensino Superior, Marcio Sá Fortes, como o debate já havia acontecido na comissão, o diálogo no Conselho Superior foi mais pacífico. “Na reunião da comissão que fez o parecer e discutiu essa minuta já havia sido feito esse debate (sobre gerar trabalho presencial). A questão era se incluía ou não na resolução um dispositivo dizendo que não iria desdobrar em trabalho presencial. Para nós era interessante ter o dispositivo, mas outra parte achava que era desnecessário”. Segundo ele, inicialmente iria entrar no parecer como sendo uma proposta das entidades constar esse dispositivo, porém, por fim, este ponto constou no parecer apresentado no Consu, como sugestão da comissão. “Como passou como proposta da comissão, quando chegou ao Consu foi tranquila a discussão deste artigo”, acredita Márcio.

Segundo Pamela, a representação do SINTUFEJUF no Conselho reforçou a motivação e a contextualização da proposta então apresentada para a pós-graduação, de maneira que debates sobre flexibilizar a suspensão das atividades presenciais não tomassem a pauta. A flexibilização proposta deveria, assim, ater-se tão somente à total proibição da substituição das atividades de ensino presenciais pelo ensino à distância, a qual estava estabelecida no texto original do art. 1°, parágrafo 1°, da Resolução 10/2020. “Vale destacar, neste ponto, que, na última segunda-feira, foi também aprovada a Resolução 26, que altera o mencionado dispositivo da Resolução 10/2020”.

De acordo com Jhonatan, o ensino remoto não será impositivo nem para o aluno e nem para o docente. “É interessante frisar que qualquer disciplina da pós só será ofertada mediante acordo entre o docente e a turma toda” reforça.

 Nesses casos, Pamela explica que a escolha pelo ERE deve ocorrer quando as condições permitirem o acesso de todos e também o total desenvolvimento dos trabalhos sem que se gerem demandas presenciais aos setores administrativos. Ela destaca que a proposta apresentada ao CONSU e a resolução 25/2020 aprovada se enquadram nas soluções de curto prazo. “Estudos e propostas para soluções de médio e longo prazo, tanto para a graduação quanto para a pós-graduação, ainda serão apreciados pelo CONSU” explica.

Embora conste na resolução, Márcio afirma que ainda assim, o sindicato permanecerá atento caso ocorra algum descumprimento que gere o trabalho presencial, para que seja acionada a chefia, a direção e a reitoria. “A ideia é divulgar que não pode gerar trabalho presencial e colocar à disposição da categorial para mediar a resolução de problemas” afirma.

Jhonatan afirma que o Sintufejuf está aberto para acolher denúncias de exigência de trabalho presencial. “Embora acredite que o bom senso e a preocupação com os colegas, manifestado a cada debate deva resguardar o trabalho remoto nos moldes concebidos pela Comissão” conclui.

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