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Primeiro atendimento da Comissão do RSC no SINTUFEJUF orienta TAEs sobre documentação e abertura dos processos

02/09/2026

Cerca de 15 servidores participaram da atividade nesta segunda-feira (31). Atendimento individualizado terá continuidade no dia 8 de setembro, a partir das 14h

O SINTUFEJUF recebeu, na tarde desta segunda-feira, 31 de agosto, o primeiro atendimento presencial da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) voltado aos técnico-administrativos em Educação (TAEs) na entidade. Os membros da Comissão Adilson Zaniratto e Ivan Ribeiro estiveram no sindicato para orientar a categoria, esclarecer dúvidas e auxiliar os servidores na preparação dos processos de solicitação do RSC pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Segundo a comissão, entre as principais dúvidas estavam quais documentos podem ser utilizados para comprovar as experiências profissionais e onde cada comprovante deve ser inserido no processo.

Decreto estabelece critérios e documentos para comprovação

O RSC para os servidores do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) é regulamentado pelo Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os critérios e procedimentos para a concessão do reconhecimento. Decreto nº 13.048/2026

Entre as experiências que podem ser consideradas estão a participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos e representações; projetos institucionais; atividades de gestão e de apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada; recebimento de premiações; exercício de responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas; funções e cargos de direção ou assessoramento; e atividades de produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

O Decreto determina ainda que essas experiências precisam ser comprovadas documentalmente. Entre os documentos considerados válidos estão portarias, resoluções e atos de designação ou nomeação; diplomas, certificados e declarações de conclusão; comprovantes de produção técnica ou científica, certificação profissional, publicações e premiações; atas e relatórios de participação em comissões ou grupos de trabalho; relatórios técnicos, projetos e termos de referência; além de declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão. Os critérios completos estão detalhados nos Anexos I a VI do Decreto. Consulte os Anexos I a VI do Decreto

O que levar para o atendimento

Durante o atendimento desta segunda-feira, Adilson e Ivan orientaram os TAEs a reunirem a documentação relacionada à própria trajetória profissional. Entre os exemplos citados estão certificados de cursos e seminários; diplomas de graduação, especialização e mestrado; portarias de participação em comissões ou grupos de trabalho; e documentos que comprovem atuação como tutor ou palestrante.

Também podem ser apresentadas declarações que comprovem atividades específicas. Para os trabalhadores do Hospital Universitário (HU), por exemplo, Adilson mencionou a possibilidade de apresentar declaração referente à atuação durante o período da Covid-19. Para quem atuou no PISM, a orientação é buscar uma declaração que comprove essa atividade e o respectivo período.

Os documentos mencionados são exemplos e não esgotam as possibilidades previstas na regulamentação. Por isso, a Comissão orienta que cada servidor analise os critérios e documentos estabelecidos pelo Decreto nº 13.048/2026 e seus anexos. O atendimento individualizado permite justamente verificar a trajetória de cada TAE e identificar quais experiências e documentos podem ser utilizados em seu processo.

Atendimento continua no dia 8 de setembro

O atendimento da Comissão do RSC no SINTUFEJUF terá continuidade na terça-feira, 8 de setembro, a partir das 14h. A atividade será novamente voltada ao esclarecimento de dúvidas e à orientação individual dos TAEs sobre a documentação e a montagem do processo no SEI.

Como cada servidor é atendido individualmente, é necessário fazer inscrição antecipadamente pelo telefone (32) 3215-7979.

Os interessados podem separar previamente certificados, diplomas, portarias, declarações e demais documentos relacionados à sua formação e trajetória profissional para apresentá-los durante a orientação.