Pela democracia universitária

28/04/2023

Em recente iniciativa, o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) levou à Câmara dos Deputados, em Brasília, uma proposta de projeto de lei pelo fim da lista tríplice na escolha de reitores para as Universidades Federais. O projeto, entregue pela presidente do ANDES-SN, Rivânia Moura, ao deputado federal Tarcísio Motta (Psol/RJ), é uma importante ação no sentido de fortalecer a democracia no âmbito das universidades do país. Deve-se aplaudir a iniciativa, posto que a defesa da democracia em todas as esferas é digna de reconhecimento.

De acordo com a proposta, os reitores seguirão sendo nomeados pela Presidência da República, mas em vez de remeter à Presidência uma lista tríplice, cada Universidade enviará já o nome escolhido pelo processo eleitoral interno. Atualmente, a partir da lista tríplice, existe a possibilidade de nomeação de candidato que não tenha sido majoritariamente escolhido pela comunidade universitária em seu pleito – como ocorreu em alguns casos recentes. Portanto, a proposta de projeto de lei quer salvaguardar a autonomia universitária, que tem suporte constitucional, e tanto preservar quanto aprofundar o caráter democrático da escolha para as reitorias. É digno de nota que, em divulgação de notícia, o ANDES-SN citou a fala de sua presidente: “Vamos intensificar a luta por essa pauta, pois é impossível pensar uma educação pública de qualidade socialmente referenciada sem ter uma universidade que atenda os desejos e necessidades da classe trabalhadora”.

A determinação constitucional que garante a autonomia universitária (art. 207) vem na sequência daquela que assinala a necessidade de “gestão democrática do ensino público” (art. 206, VI), expressão que também está registrada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Portanto, ao estabelecer-se como autônoma, a Universidade não aufere espaço para a autocracia – e nem pretende fazê-lo. A autonomia, na verdade, é o amparo fundamental ao amplo, efetivo e exemplar exercício de democracia nas Universidades.

Assim sendo, o pleito do ANDES-SN é legítimo ao requerer do Congresso Nacional atuação para que preserve e aprofunde a democracia das Universidades, fazendo do ato de nomeação de reitores pela Presidência da República um reconhecimento oficial de eleições legítimas que ocorram em suas comunidades.

É em linha com essa mesma defesa, igualmente com a bandeira democrática em riste, que outra questão precisa ser colocada: a possibilidade de candidatura e nomeação para as reitorias é, atualmente, condição exclusiva dos professores. Longe de questionar sua legitimidade como parte essencial do corpo comunitário das universidades, cabe não descuidar das demais partes, entre as quais estão os servidores não docentes. Democraticamente, não há como escamotear a pergunta: por que há essa “reserva de poder”, essa “hierarquia” despropositada que impede, por lei, que técnicos-administrativos em educação coloquem-se à disposição, em processos eleitorais, para que as comunidades universitárias julguem e apontem seus dirigentes? Em suma, por que não democratizar, de fato, a gestão universitária, dando fim à exclusividade e, então, permitindo que tanto servidores docentes quanto técnicos- administrativos em educação sejam nomeados Reitores ou Diretores de Unidades?

Irmanados pelo vínculo que têm com a Universidade, por serem agentes dedicados à causa da Educação, ambos os grupos, que são de uma mesma classe, a de servidores públicos, atuam conjuntamente, uns como docentes, outros como técnicos-administrativos, fazendo funcionar as Universidades. Movem as engrenagens dessas instituições e garantem, através de sua parceria, a oferta de ensino, pesquisa e extensão.

Seria um demérito para aquela iniciativa de aprofundamento da democracia nas universidades se ela se fizesse valer ainda sobre uma base interna que, em vez de democraticamente unir, classifica, diferencia, hierarquiza e supõe que “somos todos iguais, mas uns são mais iguais do que outros” – frase decorrente da reflexiva obra de George Orwell, “A Revolução dos Bichos”.

Bem considerada, portanto, a proposta levantada pelo ANDES-SN se complementa com a queda das barreiras entre as categorias de servidores e, assim, efetiva a democracia interna nas Universidades. Portanto, parece razoável supor que, no encaminhamento, na tramitação, tanto o Congresso Nacional quanto as entidades de classe darão seu suporte à democracia nas universidades em sua completude, possibilitando aos servidores não docentes o direito de apresentarem candidaturas às Reitorias e às Direções de Unidades das Universidades. Afinal, a posição inversa requer que se responda: por que a uns a democracia deve atender e a outros, não?

Fonte: https://jornaltribuna.com.br/2023/04/pela-democracia-universitaria/

Ivan Bilheiro. Servidor público – Pedagogo – UFJF

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