Novo calendário de vacinas inclui trabalhadoras e trabalhadores da educação a partir de 18 anos

15/06/2021

O novo calendário de vacinação contra a Covid-19, divulgado pela Secretaria de Saúde (SS) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) inclui todas e todos trabalhadoras e trabalhadores da educação a partir de 18 anos que tenham feito o pré-cadastro. poderão se vacinar contra a Covid-19 a partir da próxima segunda-feira, 14 de junho. Desta forma, nesta quarta-feira, as doses serão destinadas às pessoas deste grupo que tenham entre 45 e 54 (16/01) anos, na quinta-feira (17/06) com 40 a 44 anos, na sexta-feira (18/06), 35 a 39 anos, no sábado (18/09) 30 a 34 anos e por fim, na segunda-feira (21/06) com 18 a 29 anos.

A vacinação acontece no Sport Club Juiz de Fora, das 8h às 16h, e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) dos bairros de Lourdes, Benfica, Centro Sul, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Graças, Santa Luzia, São Pedro e Vila Ideal, das 8h às 11h. No sábado a vacinação ocorre no Drive Thru da UFJF das 09h às 16h, no Departamento de Saúde do Idoso das 08h às 12h e no Sport Club.

Para se vacinar é necessário apresentar comprovante de vínculo com a instituição de ensino (contracheque ou carteira de trabalho), documentos de identificação com foto, originais e cópias (CPF e identidade), o cadastro impresso, e uma declaração da instituição de ensino, informando que o profissional atua na mesma.

Trabalhadoras e trabalhadores da UFJF poderão comprovar vínculo através de emissão de declaração disponível no Sistema Eletrônico da Informação (SEI). Os processos serão únicos para cada setor e criados pelas secretarias / direção de cada unidade e disponibilizados para que cada servidor insira e complemente as declarações com suas informações. O servidor deverá procurar sua chefia imediata para as informações de preenchimento e assinatura do documento. Não foi estabelecido prazo para a criação dos processos.

O SINTUFEJUF se coloca à disposição da categoria para auxiliar em caso de problemas.

Esta etapa inclui trabalhadores e trabalhadoras que residem em outras cidades, mas atuam em Juiz de Fora. Já aqueles que moram em Juiz de Fora, mas exercem a profissão em outra cidade, não serão contemplados neste momento.

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