Novas regras da Previdência afetam salário das servidoras e servidores a partir de março

13/02/2020

A Emenda Constitucional 103/19, conhecida como Reforma da Previdência, instituiu, no dia 12 de novembro de 2019, novas alíquotas previdenciárias que vão afetar os salários das servidoras e dos servidores ativos, aposentadas e aposentados e pensionistas da União a partir do mês que vem. O primeiro salário afetado será o de março, a ser pago em abril.

O texto da EC criou descontos progressivos, com porcentagens definidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que irão variar com base na faixa salarial, podendo ir de 7,5% a 22%. É importante ressaltar que, de acordo com as novas regras da reforma, as alíquotas passarão a ser progressivas e serão cobradas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.

Foi disponibilizada uma calculadora no site do governo federal para que as servidoras e os servidores possam calcular seu desconto. ​Confira abaixo as alíquotas de contribuições previdenciárias a serem aplicadas a partir de março:

Faixa SalarialDesconto
Até R$ 1.0457,5%
De  R$ 1.045,01 até R$ 2.089,609%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,4012%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,0614%
De R$ 6.101,07 até R$ 10.448,0014,5%
De R$ 10.448,01 até R$ 20.896,0016,5%
De R$ 20.896,01 até R$ 40.747,2019%
Acima de R$ 40.747,2022%

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