MPF reconhece que flexibilização da jornada de TAEs na UFJF é legal e arquiva falsa denúncia de irregularidades

04/11/2021

O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu os fundamentos jurídicos da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e arquivou uma denúncia de possíveis irregularidades em seu cumprimento. O documento menciona a autonomia universitária prevista na Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.112/90 que estabelece o limite mínimo de 6h e máximo de 8h de trabalho em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos. Além disso, destaca também o Decreto nº 1.590 de 10/08/1995, que prevê a flexibilização para trinta horas semanais sem redução salarial, sendo este um direito para servidores que trabalham com atendimento ao público, em unidades que funcionem doze horas ininterruptas ou mais.

De acordo com o coordenador geral do SINTUFEJUF, Flávio Sereno, esta decisão representa um importante marco para a categoria, uma vez que é um reconhecimento do órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis, de que não há nenhuma ilegalidade ou irregularidade no processo de flexibilização da UFJF. “Se alguém ainda tinha alguma dúvida de possíveis irregularidades, não precisa mais ter. O MPF foi categórico e enfático no seu parecer dizendo que não há. Está tudo dentro da legislação” explica Flávio.

Conforme a justificativa presente no parecer do MPF para o arquivamento, todos os pressupostos exigidos legalmente para redução da jornada estão presentes na rotina da UFJF. Para a implementação da flexibilização, as unidades administrativas e acadêmicas interessadas enviaram propostas por meio de processos administrativos, que foram analisados pela comissão responsável e autorizados, por portarias, pelo Reitor. Desta forma, os horários flexibilizados de cada servidor foram publicizados no site da instituição e fixado nas dependências das unidades nas quais cada TAE exerce suas atividades e em locais de grande circulação dos usuários dos serviços. 

Os Planos de Flexibilização adotados pela UFJF foram avaliados pela comunidade interna e externa através de questionário aplicado pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) e os resultados apontaram a satisfação tanto dos servidores quanto do público atendido.

Segundo Sereno, o SINTUFEJUF desempenhou um papel fundamental desde a conquista de décadas de luta da jornada flexibilizada, que inicialmente apesar de ocorrer de maneira informal, era a garantia do cumprimento de um direito da categoria. Entretanto, a forma como ocorria ainda era fragilizada, podendo ser ameaçada por intercorrências políticas e mudanças de gestão na administração superior. Com a regulamentação implementada a partir da resolução nº54/2016 do Conselho Superior, a flexibilização é consolidada com a criação dos planos. O coordenador lembra o trabalho da Comissão de Implementação da Flexibilização composta por representantes do SINTUFEJUF entre outros membros da comunidade acadêmica, que contribuiu para a elaboração e análise dos planos. A comissão se reuniu diversas vezes com os trabalhadores e gestores das unidades, e com a administração superior, realizando pareceres e os ajustes necessários até a publicação das portarias de autorização da jornada flexibilizada. “O SINTUFEJUF participou de todos esses momentos históricos, inclusive agora com o processo de avaliação do Plano de Flexibilização que também chegou a resultados muito satisfatórios que inclusive são citados no parecer do Ministério Público”, comenta Flávio.

Apesar da vitória, o coordenador alerta para a importância da categoria se manter atenta, discutindo e acompanhando, na luta para que esta conquista se mantenha. Embora a decisão do MPF fortaleça a flexibilização defendida pelo SINTUFEJUF em nome da categoria, sempre haverá adversários da jornada flexibilizada tanto externamente quanto na própria instituição.

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