Uma vitória das instituições federais de ensino (IFEs). Perdeu a validade a Medida Provisória MP 914/2019 que mudava a forma de escolha de reitores das IFEs. A proposta, defendida pelo ministro da Educação Abraham Weintraub, dava ao presidente da república Jair Bolsonaro a prerrogativa de escolher o nome do reitor das IFEs, e não apenas referendar a escolha democrática da comunidade acadêmica. O texto estabelecia regras pra a formação da lista tríplice (três chapas mais votadas) e permitia ao presidente nomear reitores pro tempore caso ele entendesse que houve irregularidades no processo de consulta. A proposta interferia na paridade da votação, os professores teriam peso de 70% na escolha dos nomes, técnico-administrativos em educação e estudante teriam peso de 15% cada segmento. A medida previa ainda a proibição da reeleição de reitores e de professor que houvesse substituído o reitor por mais de um ano no mandato anterior.
Por entender que a MP 914 interferia no processo democrático e na autonomia universitária, ferindo a Constituição Federal no seu Artigo 207, o combate à medida era parte das pautas do Estado de Greve aprovado pelos técnico-administrativos da UFJF e IF Sudeste, conforme indicação da Fasubra Sindical. A partir das mobilizações de trabalhadores e estudantes em defesa da autonomia das instituições, medida publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) em 24 de dezembro de 2019, não conseguiu avançar no congresso e acabou perdendo a validade.
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