Termina nesta quarta-feira, 30, o prazo para migração de servidores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), entretanto, a assessoria jurídica do SINTUFEJUF alerta que a decisão pode ser desvantajosa, além de ser irreversível. A migração é opcional, e segundo parecer publicado pela assessoria jurídica da FASUBRA, as vantagens ou não dependem da idade, tempo de serviço público, perfil individual frente às incertezas e imprevisibilidades das aplicações financeiras. Conforme o parecer, a previdência complementar está sujeita aos riscos do mercado financeiro, sendo que neste modelo, o servidor sabe quanto paga, mas não sabe quanto receberá, uma vez que isso depende das decisões tomadas pela comissão gestora do fundo sobre as aplicações no mercado financeiro, que podem ser arriscadas.
A opção está sendo oferecida pelo Governo Federal aos servidores que ingressaram em cargo efetivo do Poder Executivo Federal antes de 04 de fevereiro de 2013. Porém, atualmente, os proventos destes não estão limitados ao teto do RGPS, sendo assim, os mesmos se aposentam com integralidade ou pelo cálculo da média. Caso ocorra a migração, o servidor permanecerá no regime de previdência próprio, mas terá os proventos limitados ao teto do RGPS – que hoje é R$ 7.087,22.
Diante das inúmeras dúvidas dos servidores públicos, a assessoria jurídica do SINTUFEJUF elaborou um parecer para orientar a categoria a decidir melhor a respeito da mudança ou não de regime. Outras dúvidas podem ser sanadas através do whatsapp (32)9884-44375.
Confira o parecer da Fasubra
Confira o parecer do SINTUFEJUF
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