Notícias

Avisos

Informes

Universidades

Sindicalizados

Entreterimento

Justiça indefere liminar sobre abono de permanência e SINTUFEJUF recorre ao TRF6

29/09/2025

A 4ª Vara Federal de Juiz de Fora indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo SINTUFEJUF na Ação Civil Pública que busca garantir a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do terço constitucional de férias dos técnico-administrativos em educação da UFJF.

O abono de permanência é um benefício pago aos servidores que já têm direito à aposentadoria, mas optam por continuar trabalhando. Na prática, ele corresponde ao valor da contribuição previdenciária que o servidor deixaria de pagar, funcionando como uma forma de incentivo para permanecer em atividade.

O juiz da ação fundamentou a decisão na Lei 8.437/92, que veda a concessão de medidas liminares contra a Fazenda Pública quando estas esgotam o objeto da ação. Para o magistrado, a antecipação da tutela equivaleria a julgar o mérito de forma imediata.  Ou seja: para o magistrado, conceder a liminar seria o mesmo que decidir de forma definitiva antes da sentença.

Diante disso, a assessoria jurídica do sindicato já entrou com um Agravo de Instrumento – recurso usado para pedir que uma instância superior, no caso o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Belo Horizonte, reavalie a decisão. Nesse recurso, o SINTUFEJUF pede a suspensão imediata do indeferimento e a garantia de que o abono de permanência seja considerado na base de cálculo do 13º e das férias.

Deste modo, o sindicato defende que o abono de permanência tem natureza remuneratória, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1233), e por isso deve integrar a base de cálculo de férias e 13º salário. A exclusão do benefício, segundo o SINTUFEJUF, causa prejuízos financeiros contínuos aos servidores que optaram por permanecer em atividade após preencher os requisitos para aposentadoria.

O SINTUFEJUF seguirá acompanhando o andamento da ação e informará a categoria sobre cada novo desdobramento da luta pelo reconhecimento do direito ao abono de permanência em sua totalidade.