Justiça Federal nega pedido do SINTUFEJUF para que TAEs do grupo de risco possam retornar ao trabalho remoto

23/06/2022

A Justiça Federal negou o pedido do SINTUFEJUF em ação proposta contra a UFJF e IF Sudeste MG para que as trabalhadoras e trabalhadores técnico-administrativos em educação pertencentes ao grupo de risco para a Covid-19 possam solicitar o retorno ao trabalho remoto. O juiz reconhece a ocorrência de altas e baixas nos índices de contaminação, internações e óbitos, mas alega que o contexto atual da pandemia é diferente dos últimos dois anos. Para a assessoria jurídica do SINTUFEJUF,  a decisão do juiz é  contraditória, uma vez que o mesmo afirma existir a possibilidade de afastamento ou manutenção do trabalho remoto a partir de indicação médica, admitindo assim a existência de risco, mas nega o pedido do sindicato.

A coordenadora de saúde do SINTUFEJUF, Andreia Ramos defende a importância de manter as pessoas pertencentes ao grupo de risco em trabalho remoto. “A pandemia não acabou, todos os dias sai na mídia o aumento no número de casos. Mesmo com o esquema vacinal completo, precisamos proteger nossos trabalhadores, visto que, sendo pessoas com comorbidades, não podemos prever os impactos que o vírus e suas variantes podem acarretar nas pessoas, em sua saúde e na qualidade de suas vidas”, comenta. Para ela, é preciso conscientizar não apenas a categoria, mas toda a população sobre a importância da vacinação, da manutenção do uso de máscaras, e de todos os demais protocolos de biossegurança. “O cuidado é essencial na prevenção de contágio e na manutenção de vidas”, completa.

Sintufejuf se reúne com reitor Marcus David
Sindicato entrega ofício ao reitor solicitando que sejam retomados procedimentos para que TAEs do grupo de risco possam optar pelo trabalho remoto

Durante uma reunião realizada no dia 08, baseado numa tutela de urgência (liminar) obtida pelo Sindifisco Nacional aos servidores da Receita Federal, representantes do sindicato entregaram um ofício em mãos ao reitor da UFJF, Marcus David, solicitando sejam retomados os procedimentos para que trabalhadores nas referidas condições, possa optar em não permanece no presencial até que a situação sanitária se normalize. Na ocasião, o reitor se comprometeu a estudar o caso e responder ao sindicato, o que não ocorreu até o momento. Desta forma o sindicato pleiteia uma nova agenda para cobrar uma solução.

 O documento também foi enviado à reitoria do IF Sudeste MG que alegou que a decisão judicial além de não ser definitiva, é válida somente para a categoria representada pelo Sindifisco Nacional. Para o reitor do Instituto Federal, não há, portanto, amparo legal ou administrativo para aplicar a medida no instituto, a não ser através do Programa Gestão que está sendo desenvolvido. A assessoria jurídica do SINTUFEJUF enviará uma contra-argumentação.

Revogada em maio pela IN n° 36/2022, a IN n° 90/2021 permitia que servidores em grupo de risco permanecessem em trabalho remoto. Porém, a liminar obtida pelo Sindifisco Nacional suspendeu de imediato os efeitos do art. 3º, da IN n° 36/2022, que determinava o retorno de todos os servidores públicos  ao trabalho presencial a partir de 6 de junho de 2022. Deste modo, com a tutela provisória mencionada, abriu-se um precedente legal para que todos servidores federais possam usufruir da IN90/2021 novamente.

Portanto, o Sindicato defende que há uma contradição entre a IN90, que previa um cuidado com os servidores do grupo de risco, com o retorno gradual em relação a Covid 19, e a IN 36, que desrespeitou o preceito constitucional de assegurar proteção e saúde aos cidadãos. Este questionamento presente na ação movida pelo SINTUFEJUF, nem sequer foi mencionado na decisão judicial.

O SINTUFEJUF irá recorrer a fim de solucionar a situação dos servidores do grupo de risco. Além disso, solicita aos que estiverem na referida situação, que entrem em contato pelo telefone 3215-7979 para cadastro.

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