Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

28/04/2020

O dia 28 de Abril é lembrado como o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, data marcada pelas reflexões sobre a importância de garantir as melhores condições de segurança as trabalhadoras e trabalhadores. Neste ano, é importante destacar as vítimas da Covid-19, que trabalham nos serviços essenciais, arriscando a saúde e a vida, para manter o funcionamento da sociedade.

Infelizmente, conforme a Medida Provisória nº 927/20, aprovada recentemente pelo governo, o adoecimento pelo novo coronavírus, mesmo que ocorra em ambiente de trabalho, não é considerado doença ocupacional, exceto mediante constatação do nexo causal. Desta forma, para recebimento de auxílio-doença acidentário, o trabalhador deverá provar que a chefia assumiu o risco de contaminação e que a mesma se deu em seu ambiente de trabalho, como em locais de aglomeração de pessoas, sem ventilação, falta de equipamentos de proteção individual adequados e com ocorrência de adoecimento em outras trabalhadora ou trabalhadores. Por esse motivo, é fundamental avaliar os riscos e a imprescindibilidade da presença no trabalho, além de adotar as ações necessárias para preservar a saúde das trabalhadoras e trabalhadores.

Conforme o engenheiro do trabalho da UFJF Thiago Senra antes de tudo deve-se focar na prevenção, incluindo neste momento a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, seguir todas as recomendações de biossegurança da Organização Mundial da Saúde (OMS), e redobrar as atenções. “Mesmo assim, caso a trabalhadora ou trabalhador adoeça”, explica Thiago, “deverá passar por uma perícia médica oficial. Essa perícia que é a responsável por estabelecer ou não o nexo”.

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