Decisão suspende a cobrança mas a devolução dos valores descontados ainda depende de julgamento do recurso da UFJF

20/07/2022

Na matéria publicada na última segunda-feira: “SINTUFEJUF conquista ação que suspende desconto de auxílio creche em folha de pagamento de TAEs da UFJF”, erramos ao dizer que a decisão da ação é definitiva.  Na verdade foi interposto recurso de apelação pela UFJF.

Para que o público possa entender melhor o caso, cabe explicar que existem decisões judiciais definitivas e provisórias, também chamadas de “tutela provisória” e “tutela definitiva”. 

A chamada “tutela definitiva” é a palavra final do Judiciário, contra a qual não cabe mais recurso. Ela só passa a existir quando o processo chega ao fim. No caso do processo do auxílio creche, o que aconteceu foi que o juiz de primeira instância reconheceu o direito dos TAEs da UFJF à gratuidade da assistência pré-escolar, e por consequência, o direito à restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos a título de auxílio-creche. Não fosse o recurso da UFJF contra essa decisão do juiz, ela poderia ter se tornado definitiva e assim, seria possível desde já o recebimento dos atrasados. Como houve recurso, devemos aguardar o julgamento final, que pode ser favorável ou não.

Sabendo da demora em se obter a decisão definitiva, a assessoria jurídica do SINTUFEJUF requereu que o juiz suspendesse os descontos enquanto o processo ainda não termina. Isso é a chamada “tutela provisória”, pois não precisa que o processo chegue ao fim para começar a gerar seus efeitos. Por este motivo, os descontos não estão sendo realizados desde maio de 2022. Deste modo, no contracheque, o mesmo valor descontado como “cota parte”, é restituído como “decisão judicial isenta de Imposto de Renda e Plano de Seguridade Social’

É por esta diferença entre os tipos de tutela jurisdicional que embora os descontos já estejam suspensos, ainda não é possível a restituição dos valores descontados nos últimos cinco anos. 

Vale ressaltar que a UFJF interpreta que só precisa aplicar a suspensão nos descontos dos técnicos administrativos em educação filiados ao SINTUFEJUF.

Com isso, segundo a assessoria jurídica do sindicato, cabe aguardar o desenrolar do processo para que a decisão sobre a questão seja definitiva.

O SINTUFEJUF continua atuando para assegurar o direito dos trabalhadores. No entanto, por se tratar de debate que discute a interpretação de normas constitucionais, é possível que haja ainda um longo percurso processual pela frente.

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