Conforme recomendação do Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o Novo Coronavírus (SarsCov-2) da UFJF, o Conselho Superior (Consu) deliberou na manhã desta sexta-feira, 26, pela prorrogação da suspensão das atividades presenciais nos Campi de Juiz de Fora e Governador Valadares até 30 de junho.
A decisão leva em consideração as notas técnicas elaboradas por grupos e núcleos de pesquisa da UFJF. e o atual cenário da pandemia em Juiz de Fora (67.784 casos suspeitos; 23.225 casos confirmados e 960 óbitos, em 23/03/2021) e Governador Valadares (17.684 casos foram confirmados e 638 óbitos, até 18/03/2021), além de dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que apontava o Brasil o Brasil com mais de 300 mil mortos em 23 de março. Hoje os óbitos por Covid 19 já ultrapassam esses números. O estado de Minas Gerais apresenta, até o momento, 1.053.994 casos confirmados e 22.497 óbitos distribuídos em 853 municípios. Além disso, a recomendação considerou a Deliberação nº 130, de 3/3/2021, do Comitê Extraordinário Covid-19 do Governo do Estado de Minas Gerais, que instituiu o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico.
Confira a nota na íntegra:
O Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coronavírus (Sars-Cov-2) da UFJF reuniu-se às 09 horas, do dia 24 de março de 2021, para proceder à avaliação da tendência da epidemia e orientar a instituição sobre medidas a serem implementadas.
Considerando que:
· a Organização Mundial da Saúde (OMS), diante de um cenário internacional de expansão da doença por diversos continentes, declarou pandemia de Covid-19: segundo os dados internacionais destacados pela OMS (dados disponíveis em: https://covid19.who.int), até o dia 24 de março de 2021, havia 123.902.242 casos confirmados de Covid-19 e 2.727.837 mortes registrados no mundo. Estão assim distribuídos :
· na região das américas: 54.394.715 casos confirmados e 1.309.398 mortes;
· na região europeia: 43.099.204 casos confirmados e 939.941 mortes;
· região africana: 3.020.998 casos confirmados e 76.598 mortes;
· região do mediterrâneo oriental: 7.235.154 casos confirmados e 154.875 mortes;
· região do pacifico ocidental: 1.807.245 casos confirmados e 31.034 mortes;
· região do sudeste asiático com 14.344.181 casos confirmados e 215.978 mortes.
· os dados do Painel Coronavírus do Ministério da Saúde (MS) no Brasil, até o dia 23 de março de 2021, às 19:30, o país havia confirmado 12.130.019 casos da Covid-19, com 298.676 óbitos pela doença (https://covid.saude.gov.br/). O estado de Minas Gerais apresenta, até o momento, 1.053.994 casos confirmados e 22.497 óbitos distribuídos em 853 municípios (https://coronavirus.saude.mg.gov.br/images/1_2021/01- boletim/24.03.2021COVID-19_-_BOLETIM.pdf).
· os dados presentes nos boletins epidemiológicos, analisados por este comitê, sobre a situação dos municípios de Juiz de Fora (com 67.784 casos suspeitos; 23.225 casos confirmados e 960 óbitos, em 23/03/2021) (https://tinyurl.com/BoletimPJF) e Governador Valadares (17.684 casos foram confirmados e 638 óbitos, até 18/03/2021) (https://tinyurl.com/BoletimGV) apontam para o distanciamento social como medida necessária;
· Ofício 182 (0311746) SEI 23071.908668/2021-03 / pg. 12.4. o estudo realizado e apresentado por meio da nota técnica nº 17 do Grupo de Modelagem Epidemiológica da Covid 19 da UFJF, trazendo os indicadores que orientam ser o distanciamento social como uma medida necessária para o enfrentamento da epidemia (https://www2.ufjf.br/noticias/wpcontent/uploads/sites/2/2021/03/nota-do-tecnica-17-versao-5.pdf);
· a aprovação pelo Conselho Superior da UFJF da Resolução Nº 33.2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 que regulamenta a realização de Ensino Remoto Emergencial (ERE) nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em caráter excepcional, seguindo as orientações de proteção à saúde no contexto da pandemia do novo coronavírus;
· a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação;
· a Deliberação nº 130, de 3/3/2021, do Comitê Extraordinário Covid-19 do Governo do Estado de Minas Gerais, que instituiu o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico (https://tinyurl.com/yzxvprxf);
Este comitê recomenda à UFJF que:
· Todas as ações que orientam o cuidado à vida das pessoas devem permanecer como principal objetivo da instituição;
· Mantenha as medidas de distanciamento social, contribuindo com as ações municipais (Juiz de Fora e Governador Valadares) e estaduais de cuidado e prevenção, no sentido de reduzir a exposição de trabalhadores e estudantes da Universidade aos riscos de contaminação;
· Intensificar as campanhas educativas relacionadas às medidas de prevenção e controle da COVID-19 para a comunidade acadêmica da UFJF;
· Mantenha, dentro das possibilidades acadêmicas, jurídicas e financeiras, a parceria entre a UFJF e os municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares, no sentido de viabilizar as ações que possibilitem o enfrentamento da COVID-19, tais como: participação em comitês de assessoramento, produção e doação de insumos, realização de pesquisas; produção e divulgação de campanhas educativas para a população; capacitação e treinamento de equipes; produção de materiais educativos, realização de testes diagnósticos;
· Permaneça com a suspensão de suas atividades previstas nas resoluções do Consu nº 10 e 15/2020 e derivadas delas até o dia 30 de junho de 2021. Quaisquer eventuais atividades de trabalho presencial decorrentes dessas resoluções deverão seguir rigorosamente os protocolos de biossegurança aprovados pela instituição.
· A suspensão das atividades ou o seu prazo poderão ser alterados a qualquer tempo, ouvindo este Comitê de Monitoramento e Orientações de Conduta sobre o Coronavírus, que tomará como referência a tendência da epidemia e as estratégias adotadas que reduzem o impacto na morbidade e mortalidade.
Este Comitê permanece em reunião semanal e está atento à evolução epidemiológica dos dados dos municípios Juiz de Fora e Governador Valadares, podendo se reunir extraordinariamente e rever sua decisão de acordo com possíveis mudanças no quadro da pandemia.
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