Atualização das Ações Judiciais durante a Pandemia da COVID-19

19/06/2020

No dia 18 de março, foram suspensas as atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da UFJF por meio da Resolução nº 10/2020. Desde o início dos impactos da COVID-19,  o SINTUFEJUF intermediou administrativamente junto à UFJF medidas para proteger os direitos das sindicalizadas e sindicalizados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 (IN 28)

Em março, foi publicada a IN 28, que afeta diversas servidoras e servidores que foram colocados em regime de teletrabalho ou afastados. Seu objetivo era suspensão do  pagamento, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, gratificação por atividades com raios-x ou substâncias radioativas e adicional de irradiação, adicional por trabalho noturno, e impedir que as servidoras e servidores cancelem ou alterem as férias já marcadas. 

A assessoria jurídica do sindicato ingressou com medida judicial, requerendo a suspensão desta instrução normativa, inclusive, comunicando a arbitrariedade da Universidade em implantar o desconto retroativo aos meses de março e abril, procedendo, também o desconto na remuneração em valores significativos das servidoras e servidores que estavam em atividade presenciais, muitos no enfrentamento direto da COVID-19.

Neste processo, o juiz negou o pedido de liminar a fim de suspender – imediatamente – a aplicação da instrução. A assessoria jurídica já ingressou com a medida recursal adequada, pedindo a reavaliação da decisão que poderia livrar diversas servidoras e servidores da nefasta aplicação da IN 28. O pedido principal ainda será avaliado em uma sentença. Caso procedente, os servidores poderão pleitear a restituição dos valores descontados.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PARA AS SERVIDORAS E SERVIDORES NO COMBATE À COVID-19 

O SINTUFEJUF, visando a proteção da saúde das e dos profissionais da saúde que estão atuando no combate à COVID-19, ingressou uma ação judicial no dia 04 de maio, para que, durante o período de pandemia do novo coronavírus, essas servidoras e servidores tivessem a garantia do grau máximo do adicional de insalubridade, ou seja , o percentual de 20% sobre o vencimento básico. A ação alcança trabalhadores do Hospital Universitário, do Instituto de Ciências Exatas, do Instituto de Ciências Biológicas e da Faculdade de Farmácia.

Assim, no dia 1º de junho, o juiz responsável do processo, negou a liminar de concessão de 20% de insalubridade para todas as servidoras e servidores que estão no combate à COVID-19, sob o argumento que a UFJF já estava revisando o adicional para aqueles que realmente possuíam o direito a essa vantagem. 

AÇÕES INDIVIDUAIS  DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUE VISAM AFASTAR  A ORIENTAÇÃO NORMATIVA nº 4/2017

Nosso sindicato vem assumindo, ao longo dos meses, o enfrentamento do ato ilegal e arbitrário da administração pública que aplicou a Orientação Normativa nº4 do ano de 2017, que teve por objetivo reduzir ou até retirar o adicional de insalubridade de servidoras e servidores, alterando os laudos, negando o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Inicialmente, propusemos  uma batalha administrativa, visando uma solução rápida, todavia, a administração não atendeu o pedido de corrigir os atos que prejudicaram as trabalhadoras e trabalhadores. Depois, iniciamos o restabelecimento do direito às servidoras e servidores de receber o efetivo percentual do adicional de insalubridade, e o êxito das sindicalizadas e sindicalizados que confiaram as suas ações ao Departamento Jurídico do SINTUFEJUF, se repercutiu em 77 ações, dessas, 21 sindicalizadas e sindicalizados já tiveram o seu adicional recomposto por liminar concedida pelo judiciário. 

PRIMEIRA SENTENÇA PROCEDENTE EM AÇÃO INDIVIDUAL DE INSALUBRIDADE 

Depois de mais de 40 ações individuais protocoladas, saiu a primeira sentença procedente. O juiz dispensou a produção de prova pericial, pois a arbitrariedade da UFJF em reduzir os adicionais ocupacionais de todos os servidores e servidoras em 2018 e a não comprovação de melhoria nas condições de trabalho foram motivos suficientes para a recomposição da insalubridade em grau máximo. O pedido de danos morais foi negado pelo juiz, que ainda alegou que, enquanto não cessado o quadro de pandemia provocado pela COVID-19, todos os profissionais de saúde expostos devem receber os 20%. A decisão representa uma grande vitória para a categoria, pois foi reconhecida a ilegalidade da redução dos adicionais de insalubridade realizado pela UFJF, bem como a necessidade de restituir os servidores desde a data do decréscimo. A Universidade pode recorrer.

REMARCAÇÃO DE FÉRIAS

Comunicamos a todas as servidoras e servidores sindicalizados que tinham programado as suas férias no período da suspensão das atividades da UFJF, e que ao solicitar a remarcação das férias, tiveram o seu requerimento indeferido, entre em contato com o Departamento Jurídico, para que possamos melhor lhe orientar e fazer os encaminhamentos para manutenção do seu direito. Ressaltamos que, mesmo com a sede do SINTUFEJUF fechada em função da pandemia do novo coronavírus, estamos recebendo documentos e ingressando com as ações. Mantenha-se informada e informado da sua situação pelo e-mail <juridico@sintufejuf.org.br> ou celular <32 99106-0482> do Departamento Jurídico.

Notícias mais lidas