Assessoria jurídica do SINTUFEJUF impulsiona avanço no processo de 28,86% após longa estagnação

22/11/2024

Paralisado desde 2022, o processo coletivo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino no Município de Juiz de Fora (SINTUFEJUF) sobre o reajuste de 28,86% teve movimentação recente no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), sediado em Belo Horizonte. O desembargador responsável intimou as partes a se manifestarem sobre a continuidade dos recursos apresentados, marcando um avanço significativo em uma ação que se arrasta há anos.

O que é a ação dos 28,86%?

A ação refere-se a uma decisão de 1993, quando o governo federal concedeu, exclusivamente aos militares, um aumento salarial de 28,86% por meio das Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93. Essa concessão foi considerada inconstitucional, pois violava o princípio da isonomia garantido pela Constituição Federal. Com isso, foi reconhecido o direito de servidores públicos federais civis, ativos, aposentados e pensionistas, de receberem o mesmo percentual de reajuste.

O SINTUFEJUF ingressou com a ação coletiva para garantir que os técnico-administrativos vinculados à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) recebessem o reajuste devido, retroativo a 1998, quando foi protocolada a primeira demanda judicial. Após uma extinção inicial por falta de carta sindical, a ação foi retomada em 2014.

Desde a retomada da ação, o SINTUFEJUF tem trabalhado para garantir o andamento do processo e a ampliação dos direitos dos servidores. Recentemente, em outubro de 2024,  a assessoria jurídica do sindicato esteve no TRF-6, em Belo Horizonte, para impulsionar a tramitação do caso, que estava parado desde a criação do tribunal em 2022.

Vitória inicial e disputa judicial

De acordo com a assessoria jurídica, em primeira instância, o direito ao reajuste foi reconhecido, mas sem a aplicação dos juros e correções monetárias retroativas desde 1998. O SINTUFEJUF recorreu da decisão para garantir a aplicação desses valores, o que pode aumentar significativamente os montantes devidos aos servidores. A UFJF, por outro lado, apresentou recurso questionando o direito ao reajuste.

Até 2022, o processo tramitava no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. No entanto, com a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), dedicado exclusivamente ao estado de Minas Gerais, o caso foi transferido para Belo Horizonte. Desde então, permaneceu paralisado devido à reestruturação e à lentidão operacional do novo tribunal, que só começou a funcionar efetivamente neste ano.

Em outubro de 2024, o SINTUFEJUF impulsionou o andamento do caso. No início de novembro, o desembargador federal responsável intimou as partes para que confirmassem se pretendem prosseguir com os recursos interpostos. Tanto o sindicato quanto a UFJF manifestaram interesse em continuar, e a expectativa agora é que seja definida a data para o julgamento.

Se o recurso do SINTUFEJUF for acolhido, os servidores técnico-administrativos vinculados à UFJF poderão receber, além do reajuste de 28,86%, os valores retroativos corrigidos desde 1998, representando um impacto financeiro significativo.

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