Assessoria Jurídica do SINTUFEJUF Esclarece Dúvidas sobre Greve dos Técnico-Administrativos em Educação

15/03/2024

Tendo em vista a iminente greve dos trabalhadores técnico-administrativos em educação, com indicativo para iniciar no dia 11 de março em defesa da reestruturação do Plano de Carreira (PCCTAE), a assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (SINTUFEJUF) elaborou um documento para esclarecer sobre os direitos e deveres dos trabalhadores durante o movimento grevista.

A greve busca garantir melhores condições de trabalho para a categoria, e diante desse contexto, surgiram diversas dúvidas entre os trabalhadores. A seguir, destacamos pontos importantes abordados pelo documento elaborado pela assessoria jurídica do SINTUFEJUF:

  1. Direito de Greve dos Servidores Públicos Federais: O direito de greve é garantido pela Constituição Federal de 1988, mesmo que não haja uma lei específica para o setor público. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que os servidores podem se valer da Lei n° 7.783/1989, que regula a greve no setor privado.
  1. Trabalho em Atividade Essencial: Embora algumas atividades sejam consideradas essenciais, como estabelece a Lei n° 7.783/1989, o entendimento é de que há flexibilidade para avaliar o caso concreto, conforme decisão do STF. Esta avaliação é realizada pelo Comando de Greve da categoria.
  1. Participação na Greve: Todos os servidores, pertencentes à categoria, inclusive em estágio probatório têm o direito de aderir à greve. 
  1. Quantidade de Trabalhadores nas Atividades Essenciais: Não há uma quantidade definida na legislação, mas geralmente utiliza-se o parâmetro de 30% das atividades em funcionamento durante a greve. Na manutenção das atividades essenciais em funcionamento, contabilizam-se também os trabalhadores terceirizados e temporários.
  1. Impedimento de Participação na Greve: É proibido aos gestores impedir a participação na greve por quaisquer meios. Qualquer tentativa de constrangimento ou dificuldade na adesão à greve é considerada prática antissindical e pode acarretar responsabilização legal.

Confira o documento na íntegra: https://sintufejuf.org.br/wp-content/uploads/2024/03/Greve.-SINTUFEJUF.docx-1.pdf

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