Assessoria Jurídica do SINTUFEJUF busca esclarecimentos sobre compatibilidade do piso em relação ao plano de carreira dos TAES (PCCTAE)

18/05/2023

Diante da alta demanda da categoria por informações acerca do piso da enfermagem, o Jurídico do SINTUFEJUF vem esclarecer alguns pontos importantes sobre o tema.

A Lei 14.434/22, garantidora do piso, estabelece expressamente que os novos valores mínimos, para o pagamento de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, abrangem todos aqueles “contratados sob o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”. Dessa forma, entendemos que o piso se aplica para todos os profissionais mencionados que trabalhem nas entidades de ensino superior federais.

A lei estava suspensa desde setembro de 2022 em função da liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso sob argumento de ausência de indicação da fonte de custeio. No entanto, após aprovação da Lei 14.518/2023, que abre crédito especial ao Orçamento da União, no valor de R$ 7,3 bilhões, para atendimento a essa programação específica, o ministro revogou a suspensão e determinou o cumprimento do piso nacional da Enfermagem em todo o território brasileiro.

Restam, ainda, esclarecimentos sobre a compatibilidade do piso em relação ao plano de carreira dos TAE, o qual prevê um sistema próprio de progressão. Para tanto, o SINTUFEJUF está em constante contato com advogados da FASUBRA e representantes jurídicos de outros sindicatos da mesma categoria, visando ação unificada que garanta o piso a todas e todos os servidores da área. Entretanto, até o momento, a FASUBRA ainda não se posicionou sobre os aspectos legais envolvidos.

Informaremos todas as novidades sobre o tema.

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