Após a divulgação da decisão favorável na ação coletiva que reconhece o direito ao reajuste de 28,86% para parte dos servidores técnico-administrativos da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), o SINTUFEJUF vem a público esclarecer possíveis dúvidas da categoria sobre o processo.
A repercussão da notícia gerou questionamentos sobre quem tem direito, possibilidade de ingresso na ação e os próximos passos. Diante disso, o sindicato detalha as informações com base na assessoria jurídica responsável pelo caso.
De acordo com a assessoria jurídica do SINTUFEJUF, a ação dos 28,86% integra um conjunto de iniciativas consideradas estruturantes para o movimento sindical no serviço público.
Segundo o advogado responsável pelo caso, Sérgio Ricardo, tanto essa ação quanto a do índice de 3,17% são entendidas como “carro-chefe” das lutas jurídicas da categoria, por tratarem da reparação de distorções salariais decorrentes de medidas adotadas pelo Governo Federal no início da década de 1990.
“Essas ações têm origem em um contexto de reestruturação remuneratória ocorrido em janeiro de 1993, quando decisões administrativas geraram perdas para os servidores civis, posteriormente questionadas judicialmente por entidades sindicais em todo o país”, explica.
O processo tem origem em 1997, quando o SINTUFEJUF ingressou com ação coletiva, aprovada em assembleia geral, pleiteando o pagamento do índice de 28,86% aos servidores sindicalizados.
O percentual decorre de diferenças geradas pelas Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993, que concederam reajustes distintos entre militares e servidores civis.
A primeira ação, no entanto, foi extinta sem julgamento do mérito, por questões relacionadas à legitimidade do sindicato à época. O trânsito em julgado desta decisão ocorreu em 2012.
Com a regularização da carta sindical, conquistada pelo SINTUFEJUF em 2014, uma nova ação foi protocolada em 24 de abril daquele ano.
De acordo com a assessoria jurídica, o reajuste de 28,86% está relacionado à reestruturação da carreira dos servidores, ocorrida na década de 1990, que alterou a tabela de vencimentos.
Naquele contexto, todos os servidores que já estavam no serviço público poderiam ingressar com a ação judicial para pleitear o índice, incluindo servidores ativos, aposentados e pensionistas.
A única exceção foi a carreira do magistério, que recebeu reajuste superior ao percentual discutido judicialmente.
Por outro lado, os servidores que ingressaram no serviço público após a reestruturação da carreira já foram enquadrados nos novos padrões remuneratórios e, por isso, não integravam o grupo que precisava recorrer à Justiça para reivindicar o índice.
De acordo com a assessoria jurídica, a atual ação contempla exclusivamente os servidores que formalizaram participação no processo naquele período.
Para isso, foi necessário:
Cerca de 400 servidores compõem a lista de beneficiários, disponível para consulta na sede do sindicato.
A convocação para adesão ocorreu à época por meio de assembleias e publicações em jornais e canais de comunicação do SINTUFEJUF.
Um dos principais pontos de dúvida diz respeito ao alcance da decisão.
Segundo o jurídico, nem todos os servidores da UFJF têm direito nesta ação específica.
Ficam de fora:
Importante: servidores que ingressaram com ações individuais não serão abrangidos por esta decisão coletiva, pois seus processos tramitam de forma própria.
Outra dúvida recorrente é sobre a possibilidade de entrada na ação neste momento.
A assessoria jurídica esclarece que não é mais possível ingressar com novas ações sobre esse tema.
Isso ocorre porque o direito ao reajuste surgiu em 1993 e está sujeito ao prazo prescricional de cinco anos para ações contra o poder público.
Dessa forma, apenas os servidores que ingressaram dentro do período legal estão contemplados.
Uma dúvida recorrente entre os servidores diz respeito ao prazo para ingresso na ação em 2014, já que o direito ao reajuste teve origem em 1993.
De acordo com a decisão judicial, não houve prescrição no caso. Isso porque o SINTUFEJUF já havia ingressado com uma ação coletiva em 1997, dentro do prazo legal. Ainda que essa ação tenha sido posteriormente extinta sem julgamento do mérito, a Justiça reconheceu que ela interrompeu o prazo prescricional.
Com o trânsito em julgado da ação anterior em 2012, o prazo voltou a correr, pela metade, conforme prevê a legislação. Como a nova ação foi ajuizada em 2014, após conquista da carta sindical, dentro desse período, o direito foi preservado.
A ação obteve decisão favorável em primeira instância, na Justiça Federal em Juiz de Fora, e também no julgamento da apelação, em Belo Horizonte.
Neste momento, o processo aguarda o prazo para eventual interposição de novos recursos por parte da UFJF.
Caso não haja novas contestações, o processo retornará para Juiz de Fora e seguirá para a fase de execução e elaboração de cálculos.
O pagamento dos valores ainda não tem data definida.
Antes disso, será necessário:
Segundo o jurídico, servidores que já tenham recebido valores relacionados ao tema, inclusive por meio de acordos administrativos, poderão ter esses montantes compensados, conforme previsto em lei.
Neste momento, não há necessidade de envio de novos documentos por parte dos beneficiários.
A orientação é que os servidores acompanhem os informes do sindicato, que divulgará as próximas etapas assim que o processo avançar.
O SINTUFEJUF reforça que a ação judicial não possui qualquer relação com mobilizações, paralisações ou greve.
Trata-se de um processo específico, com origem na década de 1990 e tramitação própria no âmbito da Justiça Federal.
Diante das dúvidas levantadas pela categoria, o SINTUFEJUF reafirma seu compromisso com a transparência e a informação qualificada.
Os servidores podem procurar o sindicato pelo telefone 3215-7979 para verificar se integram a lista de beneficiários e esclarecer dúvidas sobre o andamento da ação.
O SINTUFEJUF alerta a categoria para possíveis tentativas de golpe envolvendo a ação dos 28,86%.
É comum que, em processos judiciais com decisão favorável, terceiros se aproveitem da situação para entrar em contato com servidores, solicitando pagamentos antecipados, envio de dados pessoais ou oferecendo “facilitação” para liberação de valores.
O sindicato reforça que:
Todas as orientações oficiais sobre o processo serão divulgadas exclusivamente pelos canais do SINTUFEJUF. Em caso de dúvidas, entre em contato com o sindicato pelo telefone (32) 3215-7979 ou diretamente na sede administrativa.
Desconfie de novos contatos, mesmo que utilizem a logo do sindicato ou nomes de assessores jurídicos. Golpistas podem se passar por representantes para aplicar fraudes.