Assim que tomou conhecimento da alteração da data do feriado do Dia do Servidor Público Federal — transferido do dia 28 de outubro para o dia 27, conforme divulgado no calendário da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) — o SINTUFEJUF procurou imediatamente a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) para questionar a mudança.
A reunião foi realizada na manhã da quarta-feira, 1º de outubro, após o sindicato ser informado da decisão na terça-feira, 30 de setembro. Durante o encontro, o pró-reitor Walerson Peres confirmou que a UFJF manterá o feriado no dia 27 de outubro, seguindo orientação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Segundo o gestor, a Universidade está vinculada às determinações da administração pública federal e, portanto, deve cumprir o que estabelece a Portaria MGI nº 9.783, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2024, que fixa os feriados e pontos facultativos válidos para todo o serviço público federal. O documento define que o ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público (28 de outubro) será comemorado no dia 27, proibindo que órgãos e entidades federais alterem essa data por decisão própria.
Para justificar a medida, a PROGEPE apresentou a Nota Técnica nº 18797/2025/MGI, encaminhada aos órgãos e autarquias federais. O texto reforça que as universidades e institutos federais devem adequar seus calendários à portaria ministerial, uma vez que cabe exclusivamente à União legislar sobre feriados e pontos facultativos, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
A nota ainda orienta que os feriados civis e religiosos observados pelas instituições federais devem ser somente aqueles previstos na Lei nº 9.093/1995 e nos atos normativos publicados anualmente pelo MGI, com o objetivo de padronizar o calendário em toda a administração pública federal.
Questionada pelo sindicato sobre a falta de isonomia entre técnicos-administrativos e docentes, já que para o corpo docente da UFJF foi mantido o feriado no dia 28 de outubro, a PROGEPE explicou que o calendário acadêmico é anual e foi aprovado pelo CONGRAD antes do início do ano letivo, não havendo tempo hábil para adequar a data ao que determina a portaria ministerial.
Mesmo após o questionamento do sindicato, a UFJF manteve a decisão de transferir o feriado para o dia 27 de outubro, afirmando que está apenas cumprindo determinação ministerial.O SINTUFEJUF, por sua vez, reafirmou a importância de manter diálogo transparente com a categoria sobre as alterações no calendário institucional e reforçou seu compromisso em acompanhar e esclarecer todas as medidas que impactam diretamente os servidores técnico-administrativos em educação da UFJF e do IF Sudeste MG.
Confira os documentos apresentados pela PROGEPE: