Em resposta ao ofício nº97/2022 enviado pelo SINTUFEJUF sobre Progressão por Mérito, a Direção de Gestão de Pessoas do IF Sudeste MG informou que manterá a aplicação do prazo de 18 meses de efetivo exercício das trabalhadoras e trabalhadores. A decisão segue o artigo 10 da Lei do Plano de Carreira dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação, PCCTAE (Lei 11.091), que prevê um aumento no padrão de vencimento em virtude do tempo de trabalho no cargo.
Ocorre que, no dia 29 de agosto o Ministro da Economia publicou a Instrução Normativa 62 de 2022 que trata de diversos temas que dizem respeito aos TAEs das IFEs, e que, em desconformidade com a Lei do PCCTAE, estabelece o prazo de 24 meses para a progressão.
Entretanto, no documento respondendo ao sindicato, o IF Sudeste MG manifestou o entendimento de que a natureza da Instrução Normativa se limita à execução da lei e não à sua modificação, e que portanto, seguirá cumprindo a lei.
O Núcleo de Apoio e Gestão de Carreiras (NUGEC) da Pró-reitoria Adjunta de Gestão de Pessoas da UFJF (PROGEPE) também já havia respondido ao ofício concordando com os argumentos apresentados pela assessoria jurídica do sindicato e mantendo o prazo de 18 meses.
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