No dia 6 de setembro de 2022, o Coordenador Geral do SINTUFEJUF, Flávio Sereno, acompanhado do assistente jurídico, compareceu à PROGEPE para uma reunião com a pró-reitora e com a Coordenadora de Administração de Pessoal (CAP), Lucinéia de Fátima da Silva.
A pauta da reunião foi o processamento dos requerimentos de conversão do tempo de contribuição previdenciária trabalhado em condições especiais em tempo comum. Tal medida visa aumentar o tempo de contribuição dos técnicos administrativos em educação (TAEs) , com reflexos na antecipação da aposentadoria ou do abono de permanência.
A conversão ocorre neste momento em virtude do julgamento do tema 942 pelo STF em sede de repercussão geral. Com a decisão publicada em agosto de 2020, o STF reconheceu que os servidores que trabalham sob condições que prejudicam a saúde ou a integridade física podem converter de seu tempo especial pelos multiplicadores previstos no Regime Geral. A matéria interessa àqueles que recebem ou receberam adicional de insalubridade ou periculosidade, salvo casos excepcionais.
As teses proferidas pelo STF em “repercussão geral” reverberam em todos os outros processos judiciais que discutem situações semelhantes. É como se fosse a palavra final do Judiciário sobre aquele assunto.
Em janeiro de 2021, a Assessoria Jurídica do SINTUFEJUF disponibilizou modelos de requerimentos administrativos no site do sindicato, para serem preenchidos e protocolados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Entretanto, até o momento, nenhum requerimento ainda havia sido respondido.
De acordo com o coordenador geral do SINTUFEJUF, Flávio Sereno, a demora na resposta foi justificada pela UFJF pela complexidade da análise caso a caso. Segundo ele, durante a reunião foram esclarecidos alguns pontos e apresentado o caminho que estão traçando para atender a demanda da categoria dentro dos critérios estabelecidos e da legislação vigente. Flávio explica ainda que a assessoria jurídica do sindicato está em contato direto com a CAP/PROGEPE para que todas as informações cheguem aos sindicalizados que pleitearam a conversão. “Esperamos que o diálogo agora estabelecido possa garantir a medida a quem tem direito. E que os que não tem, possam compreender a razão da negativa”, afirma.
Inicialmente, a coordenadora da CAP informou que foram recebidos muitos requerimentos ao mesmo tempo, por isso há uma equipe de seis trabalhadores para respondê-los com a maior celeridade possível. No entanto, a resposta aos requerimentos demanda uma análise complexa de vários fatores, que deve ser feita individualmente, de forma que exige um certo tempo para realizá-la de maneira adequada, conforme estabelecido pela NOTA TÉCNICA SEI Nº 48865/2021/ME.
A aferição das condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor será realizada pela Coordenação de Saúde, Segurança e Bem-Estar – COSSBE, através da Gerência de Segurança do Trabalho com a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Segundo a coordenadora, muitos dos requerimentos protocolados foram formulados por trabalhadores aposentados há mais de 05 (cinco) anos, portanto na regra de aposentadoria mais benéfica. Nestes casos, a conversão de tempo especial em comum não produzirá benefícios adicionais. Informou ainda que estão sendo priorizados os requerimentos de quem será beneficiado de forma imediata, ou seja, aqueles que poderão se aposentar ou começar a receber o abono de permanência com a conversão de tempo pleiteada. Na sequência, serão analisados os demais requerimentos.
Lembramos que os TAEs que pretendem utilizar tempo especial laborado em outros regimes previdenciários, deverão solicitar a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com este tempo devidamente reconhecido.Caso já tenham realizado a averbação, será necessário solicitar a desaverbação da Certidão e pedir uma revisão no regime de origem, para que conste o tempo especial a ser convertido.
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