O SINTUFEJUF ingressará com ação judicial representando as aposentadas, aposentados e pensionistas que possuem isenção do imposto de renda e receberam informe de descontos do Plano de Seguridade Social (PSS)
O ministério da economia determinou que fossem realizados descontos retroativos sobre os as aposentadorias e pensões de todas e todos os servidores que possuíam o benefício de isenção do duplo teto. Isto porque, até a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), estava em vigor o art. 40, §21, da Constituição, que concedia benefício previdenciário diferenciado a esses servidores. Desta forma, aposentados ou pensionistas cujos proventos correspondessem a, no máximo, o dobro do teto dos benefícios estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (duplo teto). estavam isentos do pagamento de contribuição previdenciária.
A reforma foi promulgada em novembro de 2019, no entanto somente em janeiro de 2020 foram iniciados os descontos do PSS acerca deste tema. Recentemente o Ministério da Economia estabeleceu que deveriam ser recolhidos os descontos para a previdência social também nos meses que antecederam 2020 até a data de promulgação da referida emenda constitucional. Com isso, conforme comunicado da Pró Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF (PROGEPE), os descontos serão realizados em 3 parcelas nos meses de fevereiro, março e abril de 2022, e se referem aos meses de novembro e dezembro e gratificação natalina de 2019.
Assim, o SINTUFEJUF orienta a toda e todo sindicalizado que recebeu a carta para desconto ou parcelamento do valor recebido, que procure o SINTUFEJUF pelo telefone 3215-7979, para que ingressar com ação judicial a fim de tentar anular essa medida do Governo Federal.
Os aposentados e pensionistas que não possuem doenças graves e incapacitantes e, portanto, não usufruíram do benefício do duplo teto não serão afetados por tais descontos.
Notícias mais lidas