Em recente decisão sobre precatório (dinheiro recebido quando ganha uma ação), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o índice de correção monetária (Taxa Referencial – TR) que era aplicado de 1999 a 2013, era inconstitucional uma vez que não conseguia traduzir as perdas provocadas pela inflação e pelos juros ao longo do tempo.
De acordo com o SINTUFEJUF, as pessoas que no período mencionado tiveram quaisquer valores depositados no FGTS tem direito a entrar com a ação contra a Caixa Econômica Federal, pleiteando a adequada incidência da correção monetária. A ação é válida inclusive para as pessoas que já tenham sacado, uma vez que houve uma correção monetária incorreta.
Os interessados devem enviar um e-mail para juridico@sintufejuf.org.br com os seguintes documentos:
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