Após diversas solicitações do SINTUFEJUF, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) atendeu aos questionamentos do sindicato em relação aos descontos no contracheque dos trabalhadores que ocorria de forma indiscriminada e sem a devida notificação para recompor o erário público. Trata-se de uma prática recorrente da instituição. Quando há pagamento indevido, a forma de reposição do mesmo era realizada sem o devido conhecimento e anuência do servidor. De acordo com o sindicato essa prática muitas vezes compromete de maneira significativa a renda do TAE uma vez que não há limite para a realização deste tipo de desconto, sendo esta, uma verba alimentar.
Segundo entendimento do sindicato, mesmo quando há o pagamento indevido, o valor não deveria ser descontado na remuneração do servidor sem a instauração e conclusão de processos administrativos que determinem os valores e a forma de restituição. Conforme previsto na lei 8112 as reposições e indenizações ao erário, devem ser previamente comunicadas, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. Deste modo, é necessário promover o contraditório, além de estimular o servidor a parcelar o débito.
Diante disso, o sindicato reforça o decreto 9784/99 que afirma que a Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, interesse público bem como a eficiência.
A Progepe reconheceu que a prática era equivocada e se comprometeu a observar a realização do contraditório e oferecer a possibilidade de parcelamento de pagamento. O sindicato tentou interpor ainda, que houvesse um teto de uma porcentagem de salário a ser descontada, mas esta solicitação ainda está em discussão com a universidade.
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