Sintufejuf divulga boletim jurídico de 2020, da área administrativa

18/12/2020

O ano de 2020 ficará marcado pelos desafios, lacunas e lutas; a assessoria jurídica trabalhou incessantemente para a defesa de todos os direitos dos sindicalizados em meio à crise viral. O cenário pandêmico exigiu diversas adaptações de nossa prestação jurisdicional e administrativa.

Em um primeiro momento, foi preciso adaptar à virtualização das atividades. Após, com a nova conjuntura exigida – isolamento social, aumento das infecções hospitalares, interrupção das atividades presenciais na Universidade, falta de pagamento de insalubridade aos servidores com atividades hospitalares presenciais, falta de EPI’s afastamento dos servidores autodeclarados grupo de risco – a equipe teve de se debruçar nos estudos jurídicos para propor ações que pudessem proteger os sindicalizados em um cenário novo e nocivo.

O Direito não estava preparado para lidar com tamanhas adversidades, porém, o intenso estudo e atuação do seu assessoria jurídica puderam proporcionar a defesa do sindicalizado nas mais diversas violações institucionais da Universidade.

Ao longo do ano, foram protocoladas cerca de 95 novas ações judiciais, com 27 pedidos liminares procedentes. Mais de 53 Sindicalizados ganharam e receberam dinheiro relativo a processos desenvolvidos pelo departamento e diversas ações novas foram propostas.

Atendimentos

Os atendimentos passaram a ser realizados, de forma remota, às segundas-feiras das 10 às 17h por meio de videochamadas na plataforma Google Meets. Além disso, o jurídico esteve disponível de segunda à sexta-feira das 8 às 17h pelo telefone e WhatsApp (32) 99106-0482 e e-mail juridico@SINTUFEJUF.org.br.

Confira:

Recomposição do Adicional de Insalubridade e pedidos liminares

Em 2018, a Universidade reduziu, de modo arbitrário, o adicional de insalubridade de todos os servidores lotados no ambiente hospitalar. A assessoria jurídica protocolou mais de 64 ações judiciais pleiteando a anulação do ato administrativo que prejudicou os servidores.

Todas as sentenças publicadas ao longo do ano foram procedentes e condenaram a Universidade a recompor o adicional de insalubridade em grau máximo e ao pagamento das diferenças pretéritas desde o corte.

Além do mais, 27 pedidos liminares (capazes de recompor a insalubridade imediatamente) foram julgados procedentes. A maioria dos juízes alegam que, enquanto não cessado o quadro de pandemia provocado pela COVID-19, todos os profissionais de saúde expostos devem receber os 20%. As decisões representam uma grande vitória para a categoria, pois foi reconhecida a ilegalidade da redução dos adicionais de insalubridade, bem como a necessidade de restituir os servidores desde a data do decréscimo.

Ações contra negativas a requerimentos de alteração de férias

Os técnico-administrativos em educação da UFJF que marcaram férias para o período coincidente à decretação de calamidade pública tiveram o seu requerimento administrativo de alteração negado em razão da Instrução Normativa (IN) nº 28, de 25 de março de 2020, a qual veda “o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para os servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por força da Instrução Normativa nº 19, de 2020”.

 A situação da pandemia não apenas impossibilitou que muitos trabalhadores usufruíssem suas férias, mas também alterou todo planejamento de atividades da UFJF. Nesse sentido, o SINTUFEJUF tem promovido, por vias administrativas e jurídicas, o entendimento de que o interesse público e a vontade do servidor como requisitos para concessão de férias não sofreram alteração com a legislação especial em decorrência da pandemia de COVID-19.

Ações Civil Pública contra a Instrução Normativa nº 28

No dia 26 de março de 2020, em decorrência do estado de emergência em saúde pública objeto da Lei n. 13.979/2020, o Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa n. 28, de 25 de março de 2020. A instrução vetou o recebimento de diversos adicionais ocupacionais em detrimento dos servidores em trabalho remoto, vedou a remarcação de férias e suprimiu diversos outros direitos.

Porém, a assessoria jurídica do SINTUFEJUF entende pela ilegalidade da suspensão do pagamento de vantagens pecuniárias pela IN n. 28, pois inexiste regulamentação legal específica para o trabalho remoto e sobre a percepção desses adicionais durante o exercício. O “afastamento” é reflexo de medidas restritivas impostas pelo poder público e deve ser considerado em meio à modalidade de afastamento para cuidar da saúde, quando todos os adicionais são mantidos. Além do mais, quando em trabalho remoto, os servidores devem ser considerados em efetivo exercício. Outro direito a ser protegido é o de remarcação de férias, o qual não deve ser vetado, pois faz parte do poder discricionário da administração.

A assessoria jurídica do SINTUFEJUF propôs Ação Civil Pública nº 1004973-58.2020.4.01.3801 a fim de suspender os efeitos da Instrução Normativa n. 28 e a ação ainda está pendente de julgamento pelo judiciário.

Ação Civil Pública de reajuste do adicional de insalubridade

Com objetivo de proteger o trabalhador, diante da incerteza da Pandemia que se propagou pelo Mundo, em maio de 2020, o SINTUFEJUF, ingressou com ação judicial coletiva, pleiteando o adicional de insalubridade em grau máximo para todos os servidores da area de saúde vinculados à UFJF que estavam atuando na linha de frente no combate a Covid 19.

Essa ação aguarda julgamento na Justiça Federal de Juiz de Fora, uma vez que os servidores que permaneceram em atividade presencial, nos mais variados setores da Universidade, estavam sujeitos a contaminação notadamente por pacientes assintomáticos.

Essa demanda corrobora a realidade que vivenciamos hoje, com um número de profissionais da área de saúde que foram contaminados e não tiveram nem sequer amparo psicológico na fase da contaminação.

Essa demanda, encontra-se acirrada, com vários recursos interpostos tanto do SINTUFEJUF, bem como da UFJF. Todavia, além do adicional de insalubridade no grau máximo, busca-se o respeito aos trabalhadores que estão desempenhando na linha de frente o combate a COVID 19 e, na maioria das vezes, quando esse profissional é contaminado, fica em total desamparo pela Autarquia.

Abono de Permanência

Nesse ano de 2020, o Supremo Tribunal Federal, analisando a Emenda Constitucional 103/19, a chamada (Reforma Administrativa), que instituiu o tema de repercussão geral do STF 942, possibilitando, assim, a revisão das aposentadorias e abono pecuniário, nos últimos 5 (cinco) anos, em virtude da contagem das atividades insalubres e perigosas.

Para melhor atender os nossos Sindicalizados, a assessoria jurídica disponibilizou, link, na página do SINTUFEJUF,  com requerimentos administrativos, que poderão ser preenchidos e protocolados no SEI, ou para o Filiado que não consegue acessar o SEI, poderá  encaminhar por e-mail para PROGEPE, solicitando o seus protocolo,  para que o servidor que se aposentou ou esteja recebendo abono de permanência, vise alcançar o reconhecimento retroativo ao período de tempo especial que será convertido em comum, essa revisão acarretará resultado financeiro favorável ao Servidor .

Férias Prêmio

Alguns servidores, ao longo de sua vida profissional, acumularam o direito às licenças-prêmio, que não obstante no período de atividade não puderam gozar de suas férias prêmio, e ao requerer o recebimento do referido direito após a aposentadoria foi indeferido pela UFJF.

Assim, ingressamos com medida judicial, resultando, o direito de converter férias prêmio não gozadas em pecúnia (dinheiro). As sentenças foram procedentes, reconhecendo o direito em transformar as férias prêmio não gozadas em um montante financeiro.

Cozinheiros

Os servidores integrantes da Ação Intitulada PROCESSO DOS COZINHEIROS, que envolve os cozinheiros, armazenistas, auxiliar de nutrição, copeiros, açougueiros, que se encontravam enquadrados nas Classes “C” e “D”  da categoria de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, e que postulam a reposição do Nível de Apoio para o Nível intermediário e que a Universidade Federal deixou elevar os referidos cargos por força da Le 8.460/92, informamos que o  processo de número 1936-45.2017.4.01.3801, encontra aguardando sentença.

3,17%

A ação de 3,17%, segue aguardando em Brasília os recursos Impetrados pelo Sindicato e simultaneamente pela UFJF, pois discordamos da sentença, uma vez que os valores da condenação,  não atendem à aplicação de juros legais.

28,86%

Na perseverança na busca ao direito do índice de 28,86%, estamos investindo todos os meios de integrar esse direito incorporado na remuneração dos sindicalizados, a ação judicial encontra-se em Brasília para julgamento de recursos, todavia, seguiu com sentença procedente para os servidores participantes.

 Conclusão

Realizamos, ainda nesse ano, ADICIONAL DE PLANTÃO HOSPITALAR, AUXÍLIO TRANSPORTE, DE MANDADO DE INJUNÇÃO APOSENTADORIA ESPECIAL, OPÇÃO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, DESVIO DE FUNÇÃO, RESTITUIÇÃO DOS VALORES DO PIS-PASEP.

Assim, encerramos as atividades na assessoria jurídica no próximo dia 18 de dezembro de 2020, quando os Tribunais suspendem as atividades e retornaremos no próximo dia 07 de janeiro de 2020 com os atendimentos remotos enquanto permanecer o estado de calamidade em virtude da Covid 19.

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