A Emenda Constitucional 103/19, conhecida como Reforma da Previdência, instituiu, no dia 12 de novembro de 2019, novas alíquotas previdenciárias que vão afetar os salários das servidoras e dos servidores ativos, aposentadas e aposentados e pensionistas da União a partir do mês que vem. O primeiro salário afetado será o de março, a ser pago em abril.
O texto da EC criou descontos progressivos, com porcentagens definidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que irão variar com base na faixa salarial, podendo ir de 7,5% a 22%. É importante ressaltar que, de acordo com as novas regras da reforma, as alíquotas passarão a ser progressivas e serão cobradas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa.
Foi disponibilizada uma calculadora no site do governo federal para que as servidoras e os servidores possam calcular seu desconto. Confira abaixo as alíquotas de contribuições previdenciárias a serem aplicadas a partir de março:
Faixa Salarial | Desconto |
Até R$ 1.045 | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
De R$ 6.101,07 até R$ 10.448,00 | 14,5% |
De R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00 | 16,5% |
De R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20 | 19% |
Acima de R$ 40.747,20 | 22% |
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