Criminaliza STF

14/02/2019

Neste momento, o plenário do Supremo Tribunal Federal, STF, realiza o julgamento de duas ações que pedem a criminalização da homofobia no Brasil, que tem como relatores os ministros Edson Fachin e Celso de Mello. O julgamento que teve início ontem, 13 de fevereiro deverá decidir se as agressões e assassinatos de pessoas LGBTIs são consideradas crime de preconceito ou não. Com isso, a penalidade poderá ser agravada se o crime for cometido em decorrência da homofobia.

Atualmente, as agressões contra o público LGBTI, são consideradas como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral, mas não é tipificada como crime de ódio.

Tendo em vista que o Brasil é o país que mais mata LGBTIs no mundo, o Sintufejuf compreende que a homofobia não deve ser tratada da mesma forma que os crimes já previstos na legislação brasileira, uma vez são tipos específicos de violação de direitos. Ou seja, a prática da homofobia tem como objetivo negar a pessoa LGBTI enquanto sujeito de direito, ou até mesmo enquanto ser humano. Por isso, deve ser considerado crime de ódio.

O governo Bolsonaro já se pronunciou contra a criminalização da homofobia, alegando que “todo e qualquer cidadão indiscriminadamente merece proteção na forma da lei”.

No entanto, o relator Celso de Mello, ministro decano do STF, sinalizou voto em acordo com a comunidade LGBTI, destacando a importância do reconhecimento da identidade de gênero para reconhecimento dos direitos humanos das pessoas transgêneros. Para ele, motivados pelo preconceito, determinados grupos políticos e sociais estão estimulando o desprezo, promovendo o repúdio e disseminando o ódio contra a comunidade LGBTI. “Versões tóxicas da masculinidade e feminilidade acabam gerando agressões a quem ousa delas se distanciar no seu exercício de direito fundamental e humano ao livre desenvolvimento da personalidade, sob o espantalho moral criado por fundamentalistas religiosos e reacionários morais com referência à chamada ideologia de gênero”, justificou.

A partir da criminalização da homofobia, as diversas orientações sexuais e identidades de gênero tornam-se reconhecidas e merecedoras de proteção do Estado, que deverá estabelecer as devidas punições quanto a sua violação. Além disso, torna-se reconhecido o real motivo da violência cometida, deixando claro que a pessoa agredida não carrega nenhuma responsabilidade pela violência sofrida, imputando ao agressor o crime de ódio por homofobia.

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