Decisão atende ação do SINTUFEJUF e determina que a UFJF passe a considerar o abono no cálculo dessas verbas. Servidores também terão direito às diferenças dos últimos cinco anos
Uma decisão da Justiça Federal deu uma importante vitória aos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). A partir da decisão, o abono de permanência deverá ser considerado no cálculo do 13º salário e do adicional de um terço de férias dos servidores que recebem o benefício.
A decisão foi resultado de uma ação movida pelo SINTUFEJUF contra a UFJF. O sindicato entrou na Justiça depois de constatar que a Universidade não estava considerando o valor do abono de permanência no cálculo dessas duas verbas.
Na prática, isso significa que o servidor que recebe abono de permanência deverá ter um 13º salário e um terço de férias maiores do que vinha recebendo, porque o valor do abono passa a fazer parte da conta.
O abono de permanência é pago ao servidor que já cumpriu os requisitos para se aposentar, mas decide continuar trabalhando.
Enquanto permanece na ativa, esse servidor recebe o benefício. A Justiça reconheceu que o abono faz parte da sua remuneração e, por isso, deve ser levado em conta também no cálculo do 13º e do adicional de férias.
A decisão segue um entendimento já definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que o abono de permanência tem caráter remuneratório e deve entrar no cálculo de verbas que usam a remuneração do servidor como referência.
Além de determinar a mudança nos próximos pagamentos, a Justiça decidiu que a UFJF deverá pagar as diferenças que deixaram de ser recebidas pelos servidores por causa do cálculo incorreto.
Esses valores ainda serão calculados. O processo prevê uma etapa específica para fazer as contas e definir quanto cada servidor terá a receber. Também serão aplicados correção monetária e juros.
É importante destacar que a decisão vale para as diferenças dos últimos cinco anos. Como a ação foi apresentada em 17 de agosto de 2025, não entram no cálculo valores anteriores a 17 de agosto de 2020.
Durante o processo, a UFJF também questionou a atuação do SINTUFEJUF na defesa dos servidores. A Justiça, no entanto, reconheceu a legitimidade do sindicato para representar os TAEs vinculados à Universidade.
A decisão também deixou claro que a representação alcança os servidores da UFJF, inclusive aqueles vinculados ao campus de Governador Valadares.
Apesar da decisão favorável, o processo ainda não chegou ao fim. A sentença pode ser analisada novamente pela Justiça e também pode haver recurso.
Por isso, neste momento, os servidores não precisam tomar nenhuma medida individual. O SINTUFEJUF vai acompanhar os próximos passos do processo e informar a categoria sobre qualquer novidade, inclusive sobre o cálculo e o pagamento dos valores atrasados.
A decisão representa mais uma conquista importante na defesa dos direitos dos técnico-administrativos da UFJF. Além de corrigir uma situação que afetava o bolso dos servidores, a vitória reforça a importância da atuação coletiva na busca pela garantia de direitos.