Em importante decisão no dia 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
A Suprema Corte declarou por meio da ADI 6309, que a exigência anterior era incompatível com a finalidade protetiva do benefício previdenciário, por obrigar o trabalhador que já cumpriu o tempo de exposição exigido a continuar no exercício de atividades prejudiciais à sua saúde até atingir a idade prevista.
A decisão representa um importante avanço na proteção dos direitos previdenciários, reforçando a defesa ao direito de aposentadoria especial, no sentido de proteger e retirar o trabalhador do ambiente insalubre ou perigoso após o cumprimento do tempo de exposição legalmente exigido.
Para os servidores federais que exercem atividades em condições especiais, o julgamento fortalece a defesa do direito à aposentadoria especial sem a necessidade de aguardar a idade mínima, observadas as regras e os critérios aplicáveis aos casos concretos.
O Sindicato acompanhará os desdobramentos da decisão, e continuará exercendo seu papel na defesa dos direitos dos servidores perante a Administração Pública e ao Poder Judiciário. Ressaltamos que a presente decisão ainda não é definitiva, estando, portanto, sujeita a recursos. A decisão também não é auto aplicável.