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Assessoria Jurídica do SINTUFEJUF esclarece andamento de ACP movida pelo MPF sobre a greve dos TAEs da UFJF

21/05/2026

A assessoria jurídica do SINTUFEJUF divulgou, nesta quinta-feira (21), uma nota de esclarecimento à categoria sobre a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em razão do movimento grevista dos técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Juiz de Fora. 

Segundo a nota, o processo ainda não está em fase de julgamento definitivo sobre a legalidade da greve. Neste momento, a ação tramita em fase preliminar de tutela de urgência, e o Juíz Federal determinou a manifestação prévia das partes rés (SINTUFEJUF e UFJF) no prazo de 72 horas antes de analisar eventual pedido liminar do MPF.

Na ACP, o Ministério Público Federal solicita, entre outros pontos, o reconhecimento de ilegalidade e abusividade do movimento em determinados setores, a exigência de funcionamento mínimo, o retorno de trabalhadores às atividades, aplicação de multas e autorização para desconto dos dias parados.

De acordo com a assessoria jurídica, a defesa apresentada pelo sindicato foi construída levando em consideração os riscos próprios desta fase processual e buscou demonstrar a legitimidade constitucional da greve, a regularidade formal do movimento, a manutenção das atividades essenciais e a ausência de requisitos legais para concessão das medidas solicitadas pelo MPF.

A nota também destaca que a estratégia jurídica adotada observa critérios técnicos e processuais compatíveis com ações coletivas envolvendo greve no serviço público federal. O texto ressalta ainda que diferentes interpretações jurídicas fazem parte da dinâmica democrática da advocacia, mas que a condução da defesa considera os riscos concretos da ação e a proteção institucional da categoria.

A assessoria relembra sua atuação histórica junto ao sindicato há quase 30 anos, acompanhando mobilizações e greves da categoria desde a consolidação institucional da entidade, além de sua participação em debates jurídicos relacionados ao direito de greve no serviço público após os julgamentos dos Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712 pelo Supremo Tribunal Federal.

Ainda conforme a nota, o próximo passo do processo será a análise, pela Justiça Federal, dos pedidos de urgência feitos pelo MPF. A assessoria afirma que continuará acompanhando a ação e adotando as medidas jurídicas necessárias para defender os interesses da categoria. 

O documento também afirma que a atuação jurídica busca impedir que o corte de ponto e os descontos salariais sejam usados para pressionar o fim da greve. A nota reconhece que o Supremo Tribunal Federal permite, em algumas situações, o desconto dos dias parados, mas destaca que o caminho mais adotado tem sido a negociação, a compensação das atividades e o diálogo entre servidores e administração pública. 

Ao final, a assessoria jurídica defende que o momento exige serenidade, responsabilidade institucional, unidade da categoria e compreensão de que a defesa do direito constitucional de greve também passa pela construção de estratégias processuais técnicas e responsáveis.

Confira a nota: https://sintufejuf.org.br/wp-content/uploads/2026/05/NOTA-AVAA-ESCLARECIMENTO-ACP-MPF-UFJF-GREVE.pdf