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SINTUFEJUF cobra pagamento correto do abono de permanência na UFJF

17/07/2025

O SINTUFEJUF protocolou, por meio de ofício, uma solicitação formal à Reitoria da UFJF para que seja implementada a correta base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias para os(as) servidores(as) que recebem abono de permanência.

Fundamentado no Tema Repetitivo 1233 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o documento destaca que o abono de permanência é um benefício remuneratório permanente e, portanto, deve compor o cálculo do 13º salário e do terço de férias, conforme estabelecido nos artigos 63 e 76 da Lei 8.112/1991.

A solicitação abrange os(as) servidores(as) sindicalizados(as) que já preencheram os requisitos para aposentadoria voluntária com proventos integrais e optaram por permanecer em atividade, recebendo o referido abono.

O Sindicato reforça que a definição de remuneração, segundo o artigo 41 da Lei 8.112/1990, inclui o vencimento básico e todas as vantagens permanentes — o que torna legítima a inclusão do abono de permanência nos cálculos mencionados.

Conforme a assessoria jurídica do SINTFEJUF, vários servidores sindicalizados, que permanecem em atividade mesmo após preencherem os requisitos para aposentadoria voluntária, ainda não recebem esses adicionais com base correta. O Sindicato solicita, portanto, que a UFJF regularize a situação com urgência, garantindo esse direito aos trabalhadores.

⚖️ Ação judicial será exclusiva para sindicalizados

A assessoria jurídica do SINTUFEJUF ingressará com ação judicial para garantir o direito ao recálculo do abono de permanência somente para os(as) filiados(as).

Quem ainda não é sindicalizado(a) e recebe o abono de permanência tem até o dia 25 de julho para se filiar e ser incluído(a) na ação.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SINTUFEJUF 3215-7979.