Aprovação da Lei 14704/2023 Regulamenta a Profissão de Tradutor, Intérprete e Guia-Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras)

14/11/2023

Uma vitória histórica foi alcançada para os profissionais que atuam como tradutores, intérpretes e guias-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em Juiz de Fora. No dia 27 de outubro foi aprovada a Lei 14704 que regulamenta e reconhece oficialmente essas profissões que desempenham um papel imprescindível na inclusão e acessibilidade de pessoas surdas ou surdocegas.  Após uma jornada que teve início em 2017 para a alteração da Lei 12319 de 1º de setembro de 2010 de Regulamentação da Profissão de Tradutor Intérprete, finalmente ela foi sancionada.

A iniciativa, impulsionada pela mobilização da categoria, representa um marco significativo para os tradutores e intérpretes de Libras. Luciana de Assis Miranda, técnico-administrativa em educação da UFJF, destaca a importância dessa vitória. “Esse projeto surgiu da mobilização das bases. Foram os próprios tradutores intérpretes diante de sua realidade que se movimentaram para tornar as necessidades em projetos de lei que alcançaram o Congresso, foram aprovados e agora sancionados”, afirma.

Para ela, entre os pontos principais da nova lei, está a regulamentação da profissão do guia-intérprete, antes não reconhecida. Isso representa um avanço significativo, especialmente para as pessoas surdocegas, proporcionando acesso a serviços de interpretação de qualidade. Além disso, segundo Fábio de Paula, do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais, a legislação estabelece uma carga horária máxima de 30 horas semanais, divididas em 6 horas diárias de trabalho, garantindo a preservação da saúde física e mental dos profissionais. “Já experimentou fazer algum tipo de atividade física que execute as mãos? É extremamente cansativo. Ao final de uma jornada de trabalho de 8 horas e semanal de 40 horas, como é o nosso caso, gera fadiga muscular, gera fadiga cognitiva e com o passar do tempo das horas de trabalho, vai perdendo qualidade da interpretação, porque gera desgaste mental, físico ou cognitivo do profissional. E aí a pessoa surda que recebe aquele serviço é prejudicada”, explica.

Outra conquista importante é a exigência de revezamento durante a interpretação, assegurando a qualidade do serviço prestado. Fábio destaca a relevância desse ponto. “A atividade de tradução e interpretação superior a uma hora deverá ser realizada em regime de revezamento, com no mínimo dois profissionais. Isso garante a qualidade da interpretação e preserva a saúde do profissional.”

Conforme Fábio, entre os principais avanços para a categoria profissional e para a comunidade surda, estão a garantia de recursos que possibilitem oferecer melhor competência e melhor garantia de acessibilidade, e um serviço prestado com maior eficiência e qualidade. “Graças aos avanços da luta de classe, das categorias profissionais, da luta dos movimentos estudantis universitários, dos estudantes regulamentares, e também as pessoas com deficiência, as pessoas com deficiência têm cada vez mais ingressado nas instituições públicas de ensino de referência, como institutos federais e universidades, no ensino na educação profissional de nível médio, técnico, na educação superior, seja também na pós graduação, mestrado, doutorado. Com isso, a demanda é crescente e é muito bom que seja, porque o acesso está sendo colocado. E agora, essas mudanças proporcionam também melhor garantia de permanência dessas pessoas ao ingressar nas instituições de ensino públicas e privadas”, opina. 

A nova legislação também estabelece requisitos mais rigorosos para a formação dos tradutores e intérpretes de Libras, incluindo cursos de nível superior específicos na área. Essa medida visa assegurar que apenas profissionais qualificados exerçam a atividade, evitando interpretações inadequadas que prejudicam a comunidade surda.

Apesar das conquistas, segundo Fábio, ainda existem desafios a serem superados. A implementação efetiva da lei depende do apoio das instituições de ensino para oferecer formações adequadas. É necessária a criação de cursos superiores de formação na rede pública na região. Conforme Fábio, a UFJF oferece apenas a licenciatura em Letras/Libras, sendo que é o bacharelado que fornece a competência para tradutor e intérprete. Além disso, é fundamental também garantir que as mudanças sejam aplicadas de maneira consistente em todo o país, assegurando que as pessoas surdas tenham acesso irrestrito aos serviços de interpretação. 

Mais recentemente, na última terça-feira, 7, entrou uma nova lei municipal que obriga bancos e serviços públicos a disponibilizarem intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em Juiz de Fora. O objetivo é assegurar um atendimento de maior qualidade às pessoas com deficiência. As instituições têm um prazo de 180 dias para efetuar as adaptações necessárias. Após esse período, o não cumprimento das obrigações pode resultar em uma multa diária de R$ 100 e, em casos extremos, na revogação do alvará.

Notícias mais lidas